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LEI 8.666/93
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
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Não necessariamente precisa ser de "seis em seis meses" o critério é estabelecido no contrato.
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o erro está em definir que são de 6 em 6 meses, fazendo parecer que isso acontece em todos os contratos. ERRADO. Cada negociação define o modo de reajuste pertinente.
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GABARITO C.
LEI 14.133/21
Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:
(...)
V - o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
(...)
Ou seja, não há na lei um período pré-estabelecido.
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A questão indicada
está relacionada com os contratos administrativos.
- Contratos
administrativos:
Os contratos
administrativos podem ser entendidos como o ajuste celebrado entre a
Administração Pública com o particular ou outro ente público, para atingir
interesse coletivo.
A)
CORRETA. Com base no artigo 57, § 3º, da
Constituição Federal de 1988, são vedados os contratos administrativos com
prazo indeterminado.
B)
CORRETA. De acordo com o artigo 40,
Inciso I, da Lei nº 8.666 de 1993 o edital conterá a especificação do objeto da
licitação em descrição clara e sucinta. Cada proposta deve estar em
conformidade com o edital nos termos do artigo 43, Inciso IV, da Lei nº 8.666
de 1993.
C)
ERRADA. Não há previsão desse limite de
reajuste. Além disso, cabe indicar os artigos 40, Inciso XI, artigo 65, § 8º,
da Lei nº 8.666 de 1993 que tratam do reajuste.
D)
CORRETA. Com base no artigo 40, Inciso
II, da Lei nº 8.666 de 1993, o anexo do edital deve conter o orçamento estimado
em planilhas. Destaca-se que deve ser indicada a fonte orçamentária dos
recursos financeiros, responsável pelas despesas do contrato.
Gabarito do Professor:
C)
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GABARITO - C
Critério estabelecido no contrato!
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
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LETRA C
A) CORRETA. Com base no artigo 57, § 3º, da Constituição Federal de 1988, são vedados os contratos administrativos com prazo indeterminado.
B) CORRETA. De acordo com o artigo 40, Inciso I, da Lei nº 8.666 de 1993 o edital conterá a especificação do objeto da licitação em descrição clara e sucinta. Cada proposta deve estar em conformidade com o edital nos termos do artigo 43, Inciso IV, da Lei nº 8.666 de 1993.
C) ERRADA (GABARITO). Não há previsão desse limite de reajuste. Além disso, cabe indicar os artigos 40, Inciso XI, artigo 65, § 8º, da Lei nº 8.666 de 1993 que tratam do reajuste.
D) CORRETA. Com base no artigo 40, Inciso II, da Lei nº 8.666 de 1993, o anexo do edital deve conter o orçamento estimado em planilhas. Destaca-se que deve ser indicada a fonte orçamentária dos recursos financeiros, responsável pelas despesas do contrato.