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Gabarito: A
I. CERTA
Todos os mecanismos citados no enunciado são mecanismos de controle interno.
II. ERRADA
O Brasil adota o sistema da jurisdição única (e não administrativa), ou seja, o do controle administrativo pela Justiça Comum.
III. ERRADA
A supervisão ministerial é realizada pelos ministérios sobre entidades da administração descentralizada (e não centralizada).
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GABARITO LETRA A
I. Os principais mecanismos de controle interno são o recurso administrativo; a supervisão ministerial; a representação a órgãos internos de correição e os processos decisórios. CERTO.
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II. O controle externo corresponde tanto ao controle do Poder Legislativo sobre a Administração, como ao controle jurisdicional, observando-se que no Brasil se adota o sistema de jurisdição administrativa. ERRADA.
--- > o Brasil adota o Sistema inglês ou de jurisdição única.
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III. Chama-se supervisão ministerial o controle de ofício realizado pelos ministérios sobre entidades da administração centralizada. ERRADA.
O CERTO É ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA.
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Gostaria de fazer uma observação em relação à primeira parte:
I. Os principais mecanismos de controle interno são o recurso administrativo; a supervisão ministerial; a representação a órgãos internos de correição e os processos decisórios.
Tem que ter muita atenção na hora de responder, porque às vezes a gente confunde lá com mé. Veja bem, a supervisão ministerial é chamada tutela administrativa (ou também controle finalístico), que é definido como um controle externo-interno. Interno porque é feito pelo próprio poder executivo, externo porque o controle não é feito hierarquicamente, mas sim por vinculação da administração direta sobre a indireta.
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Boa sorte e bons estudos.
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SUPERVISÃO MINISTERIAL:
Controle de ofício realizado pelos ministérios sobre entidades da administração DESCENTRALIZADA
O controle externo corresponde tanto ao controle do Poder Legislativo sobre a Administração, como ao controle jurisdicional, observando-se que no Brasil se adota o sistema de jurisdição ÚNICA / INGLÊS
Principais Mecanismos de Controle Interno:
Recurso Administrativo;
Supervisão Ministerial;
Representação a órgãos internos de correição
Processos Decisórios
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A questão indicada está
relacionada com a Administração Pública.
- Controle interno:
O controle interno pode ser
entendido como aquele efetuado pela entidade ou órgão responsável pela
atividade controlada, no âmbito da própria Administração Pública.
- Controle externo:
O controle externo se
refere aquele que se realiza por órgão diferente da Administração responsável
pelo ato controlado.
I – CERTO. Os principais
mecanismos de controle interno são o recurso administrativo; a supervisão
ministerial; a representação a órgãos internos de correição e os processos
decisórios.
O recurso administrativo se refere a concretização do direito de petição
pelo recurso.
A supervisão ministerial pode ser entendida como o controle de ofício efetuado
pelos ministérios sobre entidades da administração descentralizada.
II – ERRADO. O Brasil adota o sistema de
jurisdição única ou o sistema de controle judicial.
III – ERRADO. O controle administrativo ou
supervisão ministerial está relacionado com o poder de correção e de
fiscalização da Administração Pública sobre a própria atuação. Trata-se do
poder exercido pelos Ministérios, Secretarias sobre órgãos e entidades que
pertencem à Administração Pública.
Diante do exposto, percebe-se que apenas o I está certo.
Gabarito do Professor: A)
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SUPERVISÃO MINISTERIAL:
Controle de ofício realizado pelos ministérios sobre entidades da administração DESCENTRALIZADA
Como isso é controle interno?
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*Sistemas Administrativos
* Sistemas administrativos: forma adotada pelo Estado para solucionar os litígios decorrentes da sua atuação.
--- > Sistema francês ou do contencioso administrativo:
> dualidade de jurisdição;
> o Poder Judiciário não pode intervir nas funções administrativas;
> a própria Administração resolve as lides administrativas.
--- > Sistema inglês ou de jurisdição única: todos os litígios podem ser levados ao Judiciário, que é o único competente para proferir decisões com autoridade final e conclusiva, com força de coisa julgada. [é o que vigora no Brasil] CASO DA QUESTÃO.