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GABARITO: LETRA C
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A) ERRADA
O Poder Judiciário não faz controle de mérito dos atos administrativos, razão pela qual não pode revogá-los.
B) ERRADA
Em obediência ao princípio da separação dos poderes, apenas a Constituição pode estabelecer novas formas de controle externo.
C) CORRETA
O controle interno é feito dentro de um mesmo órgão ou entidade. Uma vez que a Administração Pública pode controlar os seus próprios atos administrativos, a autotutela pode ser considerada um exemplo de controle interno da Administração.
D) ERRADA
Trata-se de um controle Legislativo ou Parlamentar, através do Controle Financeiro-Orçamentário.
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Gabarito letra C.
O resumo abaixo me ajudou a resolver essa questão:
Controle legislativo é uma hipótese de controle externo, o qual abrange:
- Controle político: controle sobre os atos do Poder Executivo (art. 49, X, CF). Ex.: art. 58, §2º, III e IV, CF;
- Controle financeiro: gestão dos gastos públicos dos três Poderes. Ex.: art. 71, §1º, CF;
Obs.: Pelo fato de a regra geral ser a independência entre os Poderes, o controle externo deve estar previsto na Constituição Federal, de forma que a legislação infraconstitucional não pode criar hipóteses de controle externo não previstas no texto da CF sob pena de violar a Tripartição de Funções.
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GABARITO - C
Complemento..
a) O Poder Judiciário pode revogar, a qualquer tempo, atos praticados pelo poder Executivo.
O poder judiciário não REVOGA ATOS PRATICADOS POR OUTROS PODERES, Contudo pode revogar
atos praticados por ele em função atípica de administração.
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b) Segundo a doutrina, somente a CF.
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c) O controle administrativo por autotutela é considerado um tipo de controle interno.
Outra que ajuda a responder:
Ano: 2019 Banca: Instituto Consulplan Órgão: MPE-SC Prova: Instituto Consulplan - 2019 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Matutina
O princípio da autotutela consagra o controle interno que a administração pública exerce sobre seus próprios atos. Consiste no poder-dever de retirada dos atos administrativos por meio da anulação e da revogação.
( CERTO )
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D) O procedimento de tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas de um Estado é uma espécie de controle político. ( FINANCEIRO )
Sob o aspecto político, o controle é exercido de forma direta pelo Congresso Nacional, seus órgãos, e Casas.
no que se refere ao aspecto financeiro, é exercido pelo Congresso Nacional, mediante assistência do Tribunal de Contas da União, tendo como pessoas controladas qualquer pessoa física ou ente público que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre bens e valores públicos (controle de contas).
Bons estudos!
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A questão indicada
está relacionada com o controle da Administração Pública.
- O princípio da autotutela
encontra-se disposto na Súmula 473 do STF:
Com base Súmula 473 do
STF, a Administração Pública pode anular seus próprios atos quando eivados de
vícios que os tornem ileis, pois deles não se originam direitos; ou revogá-los
por critérios de conveniência ou de oportunidade, respeitados os direitos
adquiridos e ressalvada, a apreciação judicial.
A)
ERRADO. O Poder Judiciário não pode revogar
os atos praticados pelo Poder Executivo ou pelo Legislativo. Entretanto, cabe
informar que a anulação que ocorre em casos de ilegalidade pode ser realizada
tanto pelo Poder Judiciário quanto pela Administração Pública.
B)
ERRADO. Não é possível a criação de nova
forma de controle externo por intermédio de lei, sem previsão constitucional.
C)
CORRETA. O controle administrativo por
autotutela trata-se de um tipo de controle interno – realizado pela própria
Administração Pública.
D)
ERRADO. O referido procedimento não se trata de espécie de controle político. O controle político é aquele exercido pelos órgãos
legislativos ou por comissões parlamentares sobre atos do Poder Executivo.
Gabarito do Professor:
C)
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CONTROLE INTERNO/AUTOTUTELA é aquele exercido dentro de um mesmo Poder. Seja o exercido no ÂMBITO HIERÁRQUICO, seja o exercido por meio de ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS (sem relação de hierarquia com o órgão controlado), seja o TUTELAR: CONTROLE QUE A ADMINISTRAÇÃO DIRETA EXERCE SOBRE A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DE UM MESMO PODER (majoritário).
Quanto a este último, HÁ TAMBÉM UMA CORRENTE DOUTRINÁRIA SEGUNDO A QUAL O CONTROLE EXERCIDO PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SOBRE A INDIRETA SERIA DE ÍNDOLE EXTERNA; posição adotada por MARIA SYLVIA DI PIETRO.
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Lembrando que o tribunal de contas realiza um controle técnico.
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O controle político realiza-se por poderes de natureza estritamente política, o Executivo, pelo Chefe de Governo, e o Legislativo, pelo Congresso Nacional. É um controle preventivo, não judicial, pois ocorre antes que a lei entre em vigor no interior do processo legislativo.