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ID
5172613
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para responder à questão, considere o episódio relatado no texto abaixo.


Era uma vez um pequeno município do Brasil. O prefeito, cujo símbolo da campanha eleitoral foi uma zebra, publicou decreto obrigando todos os proprietários de imóveis da rua principal da cidade a pintar as fachadas dos prédios de branco com listras pretas.

O dono de um dos imóveis afetados, sentindo-se prejudicado, ingressou com processo administrativo, na prefeitura, requerendo informações sobre a motivação do decreto e com questionamentos sobre violação dos princípios da administração pública, mas, não obteve resposta.

O caso foi levado, então, ao Ministério Público, que abriu inquérito para investigar o prefeito quanto à eventual prática de ato de improbidade administrativa por violação dos princípios da administração pública. Preocupado, o chefe do Poder Executivo Municipal revogou o referido ato normativo. 

Quanto aos princípios da administração pública e à possível violação destes por parte do prefeito, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    IMPARCIALIDADE:

    ·        Sinônimo do princípio da FINALIDADE

    ·        DUAS VERTENTES:

     

    1. Há imparcialidade na defesa do interesse público (sem favoritismos);

    2.  Há o reconhecimento da administração pública como realizadora das atividades do estado, e não o agente público em si.

    Bons estudos! (:

  • GABARITO - B

    A) PROPORCIONALIDADE

    " Equilíbrio entre os meios e os fins do ato ".

    Consoante excelente definição prevista no art. 2º, parágrafo único, VI, da Lei n. 9.784/99, a proporcionalidade consiste no dever de “adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público”.

    _________________________________________________________

    C) PRINCÍPIO DA FINALIDADE

    O princípio da finalidade está definido no art. 2º, parágrafo único, II, da Lei n. 9.784/99, como o dever de “atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei”. 

    -______________________________________________________________

    D) IMPESSOALIDADE

    Este principio se traduz na ideia de que a atuação do agente público deve-se pautar pela busca dos interesses da coletividade, não visando a beneficiar ou prejudicar ninguém em especial - ou seja, a norma prega a não discriminação das condutas administrativas que não devem ter como mote a pessoa que será atingida pelo seu ato.

    Bons estudos!

  • Cai bonito na casca

  • GABARITO: B

    O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do inte­res­se público, impedindo discriminações e pri­vilégios indevidamente dispensados a parti­culares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1718/Principio-da-impessoalidade-Direito-Administrativo

  • Assertiva B

    observa-se a violação do princípio da impessoalidade, que proíbe a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre suas realizações administrativas.observa-se a violação do princípio da impessoalidade, que proíbe a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre suas realizações administrativas.

  • A presente questão trata do tema Princípios Fundamentais da Administração Pública.


    Conforme lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: “Os princípios fundamentais orientadores de toda atividade da administração pública encontram-se, explícita ou implicitamente, no texto da Constituição de 1988. Muitas leis citam ou enumeram princípios administrativos. Em muitos casos, eles são meras reproduções ou desdobramentos de princípios expressos; em outros, são decorrência lógicas das disposições constitucionais concernentes à atuação dos órgãos, entidades e agentes administrativos”.


    A questão em análise nos apresenta o princípio da impessoalidade. Segundo a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o princípio da impessoalidade está relacionado com a finalidade pública, a qual também se refere ao tratamento igualitário e isonômico. Além disso, a “Administração Pública não poderá atuar visando prejudicar ou beneficiar determinado indivíduo, visto que o interesse público dirá qual o comportamento deve ser seguido".


    Além disso, em uma de suas acepções possíveis, proíbe-se a promoção pessoal de agentes públicos, sendo que o aspecto abordado na presente questão tem previsão expressa no art. 37, §1º, da CF/88, in verbis:


    " Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (...)


    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."



    Logo, conclui-se como acertada apenas a letra B.

     





    Gabarito da banca e do professor: letra B.


    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)


    (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014.)