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Gabarito: Letra C
Art. 66 A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48 horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
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GABARITO: LETRA C!
Complementando:
(A) CF/1988, art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo PR, que deverá solicitar a delegação ao CN. § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do CN, os de competência privativa da CD ou do SF, a matéria reservada à LC, nem a legislação sobre: [...] II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais; III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos. [...]
(B) CF/1988, art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do PR, do STF e dos Tribunais Superiores terão início na CD. § 1º O PR poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa. [...]
(C) CF/1988, art. 66, § 1º - Se o PR considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48 horas, ao Presidente do SF os motivos do veto.
(D) CF/1988, art. 62. Em caso de relevância e urgência, o PR poderá adotar MPVs, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao CN. § 1º É vedada a edição de MPVs sobre matéria: [...] I - relativa a: [...] b) direito penal, processual penal e processual civil; [...]
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GABARITO - C
A) Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
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B) CÂM. DEP
Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
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C) § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
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D) § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
b) direito penal, processual penal e processual civil;
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Olá, pessoal!
A questão cobra do candidato conhecimento sobre o processo legislativo conforme a Constituição Federal de 1988.
Vejamos as alternativas a fim de apontar qual se encontra correta:
a) Art. 68, § 1º, incisos II e III, matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional não podem ser objeto de delegação. ERRADA;
b) Art. 64, caput, os projetos terão início na Câmara dos Deputados e não no Senado. ERRADA;
d) Art. 62, § 1º, inciso I, alínea b), não se pode editar MP sobre direito penal, processo penal ou processo civil. ERRADA;
GABARITO LETRA C) conforme art. 66, § 1º