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ID
517285
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Se o objeto de um negócio jurídico que se subordina a uma condição suspensiva for alienado ou onerado, essas alienação ou oneração, caso ocorra o evento futuro e incerto previsto como condição suspensiva, serão:

Alternativas
Comentários
  • d)CORRETA.  ineficazes, porque o negócio de oneração ou alienação considera-se submetido à condição resolutiva de não ocorrer o evento previsto como condição suspensiva.

    Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor***, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.
    ***NÃO TERÃO VALOR = serão ineficazes.


    CONCEITOS:
    Condição suspensiva
    - É a condição que suspende os efeitos do ato jurídico durante o período de tempo em que determinado evento não ocorre. Art. 125 CC -  "subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa".
    Condição resolutiva - A condição resolutiva acarreta a extinção do contrato quando verificado determinado fato.
    Art. 127, CC - "se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido",
  • Condição suspensiva = nasce o direito. Ex:Se vc passar em um concurso público te dou um carro, passou nasceu o direito ao carro. 
    condição  resolutiva= morre o direito.Ex.: Enquanto vc não se casar vc mora em minha casa, se casar já era.
  • NÃO ENTENDI PORQUE A LETRA "D" ESTÁ CERTA, ALGUEM ESCLARECE POR FAVOR...
  • Caro amigos, a questão é dúbia. Se a oneração ou alienação tenha sido feita pela pessoa adquirente do direito de propriedade do bem, essa oneração ou alienação é ineficaz? Ex: Meu pai diz que me dará o  carro dele  se eu passar em um concurso. Antes de passar no concurso eu vendo esse carro a alguém, expondo a esse comprador toda a situação. Pois bem, eu passo no concurso e meu pai me dar o carro, pergunto, a venda que eu fiz é ineficaz?
    Aguardo comentários. Obrigado.
  • Pegando o exemplo do comentário do colega acima, não caberia ao credor da primeira operação a alienação do carro. A questão é exemplificada melhor se o seu pai vender o carro a outra pessoa após ter prometido a você, sob a condição de passar no concurso. Não caberia a VOCÊ vender algo que ainda não tem, já que antes da condição suspensiva você não tem o direito, muito menos o seu exercício.

    Continuando, se seu pai lhe promete sob condição suspensiva e depois vende a alguém, o ordenamento privilegia a primeira operação, pois caso você passe no concurso, o negócio realizado entre seu pai e o terceiro se tornará ineficaz com a realização da condição suspensiva. A base legal é o art. já mencionado:

     

    Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.

    Ora, se após a sua aprovação no concurso, a segunda operação se tornou ineficaz, decaindo o direito da outra parte sobre a coisa pela implementação de um evento futuro e incerto, isto consiste em condição resolutiva do segundo negócio.

     

    Resumindo, como diz a assertiva, a condição suspensiva do primeiro negócio se transformou em condição resolutiva do segundo.

    Caso você não passe, valerá o segundo negócio, pois não incide o art. 126, já que não foi realizada a condição.

  • CORRETO O GABARITO...

    Excelente explicação realizada pelo colega Fábio...
    Questão muito bem elaborada pela banca, exigindo conhecimento e raciocínio lógico-jurídico do candidato...
    Bons estudos a todos!!!
  • Otima explicação do colega, porém, a questão deixa um pouco a desejar, pois não deixa claro a incompatibilidade entre a condição e a alienação, podendo haver casos em que não há problema, podendo ser a alieanção ou oneração plenamente válidas e exigíveis.
  • Além da aplicação do art. 126 do Código Civil, já destacado pelos colegas, também pode ser aplicado para a solução da questão o instituto da propriedade resolúvel, de acordo com o art. 1.359, também do Código Civil. 

    CC, art. 1. 359. Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode revindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha. 

    Abraço a todos. 
  • Condição Resolutiva:O negócio jurídico permanece gerando efeitos até que uma condição (evento futuro e incerto )ocorra


    Condição Suspensiva:a eficácia do negócio jurídico fica suspensa até que a condição(evento futuro e incerto) ocorra
  • Muito embora os comentários acima estejam bons, não me convenceram, eis que desconsideram e desprivilegiam a lei e a doutrina.  Afinal, a questão fala em "alienação" ou "oneração" do bem, mas os exemplos trazidos pelos colegas adstringem-se a hipóteses de "alienação de veículo objeto de condição suspensiva".
                                  . 
    Pois bem, o art. 126 do Código Civil diz::
    "Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente estafizer quanto àquela (coisa) novas disposiçõesestas não terão valor, realizada a condição, SE FOREM COM ELA INCOMPATÍVEIS".                               .              
    Noutro giro, o art. 130 do CC diz:
    Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

    Interpretando ambos dispositivos, NESTOR TÁVORA leciona que tais preceitos relacionam-se à retroatividade da condição. Isto é, o titular do direito pode, sim, dispor sobre o bem porque, como a condição suspensiva tem efeito retrooperante, tal elemento acidental protrai-se no tempo ao momento da pactuação, dotando de validez e eficácia todas as disposições realizadas, desde que, obviamente, compatíveis com o negócio jurídico. Entretanto, tal capacidade de disposição adstringe-se a "ATOS DE CONSERVAÇÃO" do bem.

    E é justamente aqui que reside o EQUÍVOCO do colega FÁBIO BARROS. É que, muito embora a condição suspensiva implique na ausência de aquisição e exercício do direito, PERMITE-SE que o titular do dir. eventual pratique TODOS OS ATOS DESTINADOS A CONSERVÁ-LO, ex vi do art. 130 do CC. 

    Nessa linha, voltemos agora ao prefalado exemplo. Se eu ganho um carro do meu pai, sob condição suspensiva de passar num concurso, eu não posso vendê-lo, não porque ainda não possa dispor do que não é meu, senão porque NÃO SE TRATA DE A ATO DE CONSERVAÇÃO. Mas, pela mesma razão, eu posso mandar o carro p/oficina para trocar toda a parte elétrica, injeção eletrônica, trocar pneus, fazer revisão etc...E independente do que acontecer no futuro - possa passar ou não num concurso - todos esses atos terão validade.

    Portanto, anulável e ineficazz é a questão.