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ID
5172946
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de Palhoça - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que diz respeito às competências da Justiça da Infância e da Juventude segundo a Lei Federal 8.069/1990:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    às competências da Justiça da Infância e da Juventude segundo a Lei Federal 8.069/1990:

    Conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes.

  • GABARITO: B

    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

    • III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;
    • IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;
    • VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;
    • VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.
    • Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de: e) conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais;

    FONTE: ECA (Lei 8.069/90).

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA.

    Diz o art. 148 do ECA:

    “ Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

    I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;

    II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;

    III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;

    IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;

    V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis;

    VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;

    VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.

    Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:

    a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;

    b) conhecer de ações de destituição do pátrio poder poder familiar, perda ou modificação da tutela ou guarda; (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;

    d) conhecer de pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em relação ao exercício do pátrio poder poder familiar; (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    e) conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais;

    f) designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente;

    g) conhecer de ações de alimentos;

    h) determinar o cancelamento, a retificação e o suprimento dos registros de nascimento e óbito."


    Feita tal digressão, podemos analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. O art. 148, IV, do ECA, diz que cabe competência do Juizado da Infância e da Juventude para ações cíveis que envolvam direitos individuais, coletivos e difusos afetos à criança e adolescente, E NÃO AÇÕES PENAIS.

    LETRA B- CORRETA. De fato, reproduz o art. 148, III, do ECA.

    LETRA C- INCORRETA. O art. 148, parágrafo único, “e", do ECA, até fala em conceder emancipação, mas quando faltarem OS PAIS, E NÃO OS AVÓS.

    LETRA D- INCORRETA. Diverge da redação do art. 148, VI, do ECA, que fala em aplicar penalidades ADMINISTRATIVAS, e não judiciais...


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B