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ID
517303
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange aos pactos adjetos ao contrato de compra e venda é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: e) Nenhuma das alternativas é verdadeira.

    a) O direito de retrato não poderá ser exercido contra o terceiro adquirente --> Falso. 
    O art.  507 do CC/02, expressamente diz que o direito de retrato é cessível e transmissível aos herdeiros e, também, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.

    b) o direito ao exercício da retrovenda, assim como o direito de preferência, não é cessível ou transmissível a herdeiros e legatários --> Falso.
    Mesmo argumento do item anterior. O direito de retrato (retrovenda) é cessível ou transmissível aos herdeiros. O direito de preferência ou da preempção, todavia, segundo o art. 520 do CC/02, é que não se pode ceder nem passa aos herdeiros.

    c) na venda a contento do comprador (art. 509,CC), esse terá o prazo de sete dias para declarar seu descontentamento, sob pena de ser reputada perfeita a compra e venda --> Falso.

    O CC/02 não estipula prazo para que o comprador declare seu contentamento, deixando ao arbítrio das partes. O art. 512 diz que em não havendo prazo estipulado para a declaração do comprador, o vendedor terá direito de intimá-lo , judicial ou extrajudicialmente, para que o faça em prazo improrrogável.

    d) no pacto adjeto de reserva de domínio, o alienante é credor do preço e, ao mesmo tempo, conserva o domínio da coisa, até o pagamento integral do preço, mas essa cláusula só tem valor entre as partes, se registrada no ofício registral do domicílio do comprador, pois se caracteriza, juridicamente, como direito real de garantia, em virtude de sua disciplina legal. --> Falso

    O art. 522 do CC/02 diz expressamente que a cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e dependerá de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

    Estudar para concurso é como nadar em uma piscina onde não se enxerga a borda. Temos a escolha de parar de nadar, ou então continuar a nadar e, quem sabe, a borda não estará a só mais uma braçada? Força!!
  • Direito de retrato (ou de resgate) é o ato pelo qual, numa compra e venda imobiliária com cláusula de retrovenda, o vendedor externa de forma expressa e dentro do prazo pactuado (não superior a 3 anos), sua opção de recobrar a coisa (recomprar o imóvel) pagando o preço pactuado, mais despesas, além de eventuais benfeitorias necessárias que o comprador haja incorporado ao bem.
  • Com relação ao prazo de 7 dias, ele não é estabelecido no Código Civil, mas no CDC, nos casos previstos no art. 49.

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
  • Complementando o que o colega S. Sousa disse sobre o direito de retrato -  retrovenda:
     

    Art. 505,CC. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la(recomprá-la) no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    Art. 507,CC. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.

  •  A assertiva C está se referindo a  Venda de consumo fora do estabelecimento - a venda realizada pelo fornecedor fora de seu estabelecimento (venda em domicilio, telemarketing, eletrônica ou internet) possibilita ao consumidor exercer o direito de arrependimento imotivado (sem justo motivo) ou de reflexão (eficáciaex tunc, restituído ostatus quo ante), no prazo de 7 dias, a partir da entrega do produto ou da conclusão do serviço.
  • a) o direito de retrato não poderá ser exercido contra o terceiro adquirente. (ERRADA)
    Art. 507, CC.O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.
    b) o direito ao exercício da retrovenda, assim como o direito de preferência, não é cessível ou transmissível a herdeiros e legatários. (ERRADA – embora correta na parte que diz respeito ao direito de preferência).
    Art. 507, CC.O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.
    Art. 520, CC.O direito de preferência não se pode ceder nem passa aos herdeiros.
    c) na venda a contento do comprador (art. 509,CC), esse terá o prazo de sete dias para declarar seu descontentamento, sob pena de ser reputada perfeita a compra e venda. (ERRADO)
    Art. 512, CC.Não havendo prazo estipulado para a declaração do comprador, o vendedor terá direito de intimá-lo, judicial ou extrajudicialmente, para que o faça em prazo improrrogável.
    d) no pacto adjeto de reserva de domínio, o alienante é credor do preço e, ao mesmo tempo, conserva o domínio da coisa, até o pagamento integral do preço, mas essa cláusula só tem valor entre as partes, se registrada no ofício registral do domicílio do comprador, pois se caracteriza, juridicamente, como direito real de garantia, em virtude de sua disciplina legal. (ERRADO)
    Art. 522, CC.A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.
  • DIREITO DE RETROVENDA É CESSIVEL E PASSA AOS HERDEIROS; DIREITO DE PREFERENCIA NAO