SóProvas


ID
517321
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a assertiva CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: o objeto da relação jurídica é a tutela jurisdicional que se diferencia da prestação.

    Tutela jurisdiciconal: só será concedida àquele (autor ou réu) que efetivamente seja titular do direito subjetivo.
    Prestação jurisdicional: é o direito garantido a todos de provocar o Estado para a solução de um litígio. Todos tem direito à prestação, mas somente o efetivo titular do direito material invocato tem direito à tutela.
    Fonte: Elpidio Donizetti.

    B) ERRADA: a substitutividade também é característica da jurisdição. No geral as características da jurisição são:

    Unidade: é função monopolizada dos juízes, ou seja, ato exclusivo do órgão jurisdicional. Essa definição, no entanto, encontra-se ultrapassada tendo-se em vista a arbitragem, a autotuela, a autocomposição e a mediação.
    Secundariedade: a jurisdição é o último recurso buscado para a solução dos conflitos.
    Imperatividade: as norma de direito são de observância imperativa cabendo ao Estado a adoção de medidas de coação para que não venha seu ordenamento transformar em letra morta.
    Inafastabilidade: o órgão jurisdicional, uma vez provocado, não pode recusar-se ou delegar sua função de dirimir litígios. Ainda que houver lacunas na lei.
    Substitutividade: na jurisdição o Estado substitui, com sua atividade, a vontada dos diretamente envolvidos na relaçao de direito material, os quais obrigatoriamente se sujeitarão ao que restar decidido pelo Estado-juiz.
    Imparcialidade: o órgão jurisdicional deve atuar com imparcialidade.
    Criatividade: ao fim do processo, o Estado criará uma norma individual que regulará o caso concreto, inovando a ordem jurídica.
    Inércia:
    Definitividade: trata de sua suscetibilidade para se tornar imutável.
    Fonte: Theodoro Júnior e Elpídio Donizetti.

    C) ERRADA: esse é conceito de decisão interlocutória.

    Art. 162 [...]
    § 2o Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.
    § 3o São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.

    D) ERRADA: os demais atos carecem sim de fundamentação.

    Art. 165. As sentenças e acórdãos serão proferidos com observância do disposto no art. 458; as demais decisões serão fundamentadas, ainda que de modo conciso.

    E) CORRETA: o procedimento comum pode ser ordinário ou sumário. Já o procedimento especial pode ser de jurisdição contenciosa ou voluntária.
  • a) ERRADA - Parte e sujeito do processo não são expressões sinônimas, o termo "sujeitos processuais" é mais amplo, englobando não apenas as partes do processo mas também o juiz, seus auxiliares e os membros do ministério público.

    b) ERRADA Como já dito no comentário acima, a substitutividade também é característica da jurisdição

    C)  ERRADA O conceito de despacho ofertado pelo CPC é residual, o que não é sentença ou decisão interlocutória é despacho:

    art. 162, § 3° São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.  

    d) ERRADA As decisões não dispensam a fundamentação tal como dispõe o artigo 165 do CPC

    Art. 165 As sentenças e acórdãos serão proferidos com observância do disposto no art. 458; as demais decisões serão fundamentadas, ainda que de modo conciso

    Art. 458 São requisitos essenciais da sentença:

    I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo; 

    II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito; 

    III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes Ihe submeterem


    e) CORRETA Basta se lembrar que o procedimento sumaríssimo não está previsto no cpc, mas sim na lei 9.099/95 
  • Alguém poderia me dar um exemplo de jurisdicão voluntária no procedimento sumaríssimo?
     

  • Flávio:

    É atividade eminentemente administrativa (e não jurisdicional), exercida em situações relacionadas a negócio ou ato jurídico, dando origem a um procedimento (e não a um processo) que se desenvolve entre os interessados (e não entre partes), gerando ato final (homologação, aprovação, autorização) que pode ser livremente modificado, caso sobrevenha fato superveniente, por não estar coberto pela coisa julgada material (CPC, art. 1.111...



    :-)


    *Abraço

  • Hoje a alternativa "e" está errada conforme o NCPC 2015. Não há procedimento sumário.