-
Gabarito: A
EFICIÊNCIA – a boa gestão dos recursos e serviços públicos
O princípio da eficiência se resume no conceito da boa administração. Sem ferir o princípio da legalidade (ou seja, estando dentro da lei) é dever do servidor público atuar a fim de oferecer o melhor serviço possível preservando os recursos públicos.
Ou seja, a administração pública deve sempre priorizar a execução de serviços com ótima qualidade, respeitando os princípios administrativos e fazendo uso correto do orçamento público, evitando desperdícios.
Disponível em: <https://www.clp.org.br/limpe-os-5-principios-da-administracao-publica-mlg2/>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
-
Eficiência, em poucas palavras, é fazer muito com qualidade e gastando poucos recursos públicos. A eficiência evita o desperdício do dinheiro público. Esse principio foi introduzido na CF pela EC 19.
Bons estudos!
-
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA.
Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Trata-se do famoso LIMPE.
Legalidade
O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.
Impessoalidade
A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.
Moralidade
Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.
Publicidade
Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.
Eficiência
O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado, racionando gastos públicos, respeitando o orçamento público e melhorando a qualidade de vida dos servidores públicos.
Assim:
A. CERTO. Eficiência.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
-
A questão exige do candidato conhecimentos sobre os princípios da Administração Pública.
Alguns dos princípios mais cobrados em provas de concursos estão no caput do art. 37 da Constituição Federal. Neste sentido, vamos fazer a transcrição do texto constitucional e fazer uma breve explicação de cada um deles.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte.
Legalidade - o princípio da legalidade pressupõe a conformação dos
atos praticados com as previsões legais. No entanto, não impede o Poder
Executivo de editar atos normativos, desde que tais atos estejam em
conformidade com a legislação.
Impessoalidade - o princípio da impessoalidade está expresso no art. 37 da Constituição
Federal. Segundo José dos Santos Carvalho Filho este princípio remete à
ideia de não pertencimento a ninguém, ou seja, aquilo que não pode ser
voltado especialmente para determinadas pessoas em detrimento de outras. O
objetivo final deste princípio é o tratamento igualitário para com os
administrados, sem qualquer distinção ou privilégio, retratando, portanto, o
trecho descrito no enunciado. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito
Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 20).
Moralidade - é um princípio expressamente previsto no art. 37 da Constituição
Federal e impõe ao administrador público deve atuar conforme preceitos éticos
exigidos, devendo, não apenas analisar os critérios de conveniência,
oportunidade, e justiça das ações, mas também de ser honesto.
Publicidade - o princípio da publicidade é considerado um princípio
expresso e prega a necessidade de ampla publicidade dos atos administrativos
entre os administrados, permitindo, inclusive que estes possam exercer o
controle social das ações administrativas, se, mostrando assim como elemento
indispensável à participação democrática.
Eficiência - o princípio da eficiência implementou o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal. Segundo José dos Santos Carvalho Filho o núcleo do princípio é a busca pela produtividade e economicidade, e, o mais importante, a necessidade de redução de desperdícios de dinheiro público, o que impõe a a execução de serviços com presteza, perfeição e rendimento funcional.(CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 31).
Diante do exposto, vamos a análise das alternativas identificando o que corresponde ao contido no enunciado:
A - CORRETA
B - ERRADA
C - ERRADA
D - ERRADA
GABARITO: Letra A