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Resposta correta: letra d
STF Súmula Vinculante nº 24 - Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
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Concordo com o colega....
E é bom passarmos logo....senão corremos o risco de num futuro bem próximo, as bancas além de cobrar os incisos da lei, cobrar também o autor do projeto de lei....
Vamos estudar rápido....
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ACHO QUE VOU MANDAR ESSA QUESTÃO PARA AQUELE PROGRAMA "ACREDITE SE QUISER"...HEHE
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Essa questão é muito f.oda mesmo, eu já li essa súmula vinculante umas mil vezes, mas não lembrei desses incisos, é de rancar os cabelos.
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querem moleza?
tomem sopa de minhoca
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deveria ser anulada, letras B e D sao identicas!!!!!! aff.... cada uma que me aparece
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Também pensei a mesma coisa diogovd, mas analisando melhor percebe-se que no item B, trata dos incisos I a VI, quando o correto encontra-se no item D, dos incisos I a IV.
MUITA ATENÇÃO NESSE MOMENTO. rs
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Eu já tava preocupada com minha vista! Vai endoidar outro, CESPE! Or
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aaaahahaha, muito boa essa questão!! Demorei duas horas pra sacar o erro da letra B, nem conto pros colegas...
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A matéria abordada na presente questão é objeto da súmula vinculante nº 24 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe que "Não se tipifica crime material contra ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo".
As condutas previstas no artigo 2º, da Lei nº 8.137/91, consubstanciam, por seu turno, crimes formais ou de mera conduta. Conforme se verifica da leitura do mencionado dispositivo legal, não se exige a ocorrência ou mesmo a existência de resultado naturalístico para a configuração dos crimes ali tipificados. Com efeito, para a constatação do crime, basta que se pratique a conduta, sendo despiciendo que a administração fiscal verifique a efetiva supressão de tributo.
Gabarito do professor: (D)
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errei por já marcar a alternativa "A" antes de ler todas as outras e depois perceber a maldade da questão
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A pessoa que elaborou essa questão é doente!!
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achei que já tinha visto de tudo, mais essa questão me surpreendeu.
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Segundo a Súmula Vinculante 24, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional, nos delitos do art. 1º, I a IV, da , é a data do lançamento definitivo do crédito tributário. No presente caso, não há que se falar em prescrição retroativa, uma vez que não transcorreu o decurso de quatro anos entre a constituição definitiva do crédito e o recebimento da denúncia, ou entre os demais marcos interruptivos. É antiga a jurisprudência desta Corte no sentido de que os crimes definidos no art. 1º da são materiais e somente se consumam com o lançamento definitivo do crédito. Por consequência, não há que se falar em prescrição, que somente se iniciará com a consumação do delito, nos termos do art. 111, I, do .
[, rel. min. Joaquim Barbosa, dec. monocrática, j. 28-5-2012, DJE 107 de 1º-6-2012.]
Disponível em < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1265>
Obs.: Gabarito D
Eu errei, mas vou deixar um comentário para ajudar meus colegas. ;)
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que questão louca é esta!!!
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Questão muito sem graça
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CAPETA é vc ??
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erro da alternativa B, menciona o art. 1º, incisos I a VI, da Lei nº 8.137/90, quando na verdade o correto seria até o inciso IV.
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o crime do inciso V é formal.