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ID
517360
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Conforme jurisprudência predominante do Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno ou Seção de Dissídios Individuais 1 – SDI-1), no concernente à aplicação do princípio de isonomia salarial (equiparação salarial):

Alternativas
Comentários
  • a) Presente os pressupostos do art. 461 da CLT, é absolutamente irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, salvo se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior.

    Súmula 6 do TST. Equiparação salarial. Art. 461 da CLT. VI – Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior.


    b) Correta. 

    OJ 297 da SDI 1 do TST. Equiparação salarial. Servidor público da administração direta, autárquica e fundacional. Art. 37, XIII, da CF/1988. O art. 37, inciso XIII, da CF/1988 veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT.
     

    c) (...) e das Sociedades de Economia Mista.


    d) a contratação irregular de trabalhador mediante empresa interposta não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública (Certo) nem direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas aos servidores contratados pelo tomador dos serviços, ainda que presente a igualdade de funções.

    OJ 383, da SDI-1, TST. TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, "A", DA LEI Nº 6.019, DE 03.01.1974. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, "a", da Lei nº 6.019, de 03.01.1974.


    e) (...) quando homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

    A Súmula nº 6 do TST exclui da exigência (homologação pelo MTE) “as entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional”, desde que “aprovado por ato administrativo da autoridade competente”.

    Súmula 6 do TST. Equiparação salarial. Art. 461 da CLT. I – Para os fins previstos no § 2o do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente.

  • a) Afirmativa Incorreta: Súmula 6, VI, do TST: Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior.

    b) Afirmativa Correta: OJ-SDI1-297, TST: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL. ART. 37, XIII, DA CF/1988. DJ 11.08.03
    O art. 37, inciso XIII, da CF/1988, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT.

    c) Afirmativa Incorreta: OJ-SDI1-297, TST.

    d)Afirmativa Incorreta: Súmula 6, V, do TST: A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.

    e) Afirmativa Incorreta: Súmula 6, I, do TST: Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente.



     

     

     

     

     

  • Vejamos agora posicionamento doutrinário a respeito da resposta correta. Ninguém melhor que Sergio Pinto Martins para nos ensinar:

    "A orientação da Súmula 6, I, do TST é no sentido da necessidade da homologação do quadro de carreira pelo Ministério do Trabalho. No entanto, a mera existência do quandro organizado em carreira não exclui o direito a equiparação salarial, pois é preciso que as promoções na empresa sejam feitas por merecimento e antiguidade. A Justiça do Trabalho será competente para apreciar reclamação do empregado que tenha por objeto, direito fundado no quadro de carreira (S.19 do TST). Havendo quadro de carreira, será possível o empregado pedir o seu correto enquadramento no referido quadro, de acordo com os critérios de antiguidade e merecimento, bem como a discussão de preterição, enquadramento ou reclassificação no referido quandro (S. 127 do TST). O descumprimento de normas pelo próprio empregador implicará a revisão do enquadramento do empregado no quadro, o que possivelmente só será feito por decisão judicial, pois espontaneamente o empregador provavelmente não o fará.

    Para efeito de equiparação salarial, o quadro de carreira deve prever requisitos cumulativos (Antiguidade e Merecimento) e não alternativos. Caso só estabeleça promoção por antiguidade (critério objetivo) ou merecimento (critério subjetivo), não terá validade apenas para efeito do artigo 461 da CLT, sendo devida a equiparação salarial entre empregado e paradigma, desde que atendidos os requisitos legais.

    Plano de cargos e salários não equivale, porém, a quadro organizado em carreira, mesmo se homologado em acordo em dissídio coletivo, juntamente porque não é igual ao quadro".


    Em conformidade com a fundamentação acima exposta, percebe-se que a resposta é a letra "B"
  • Prezados colegas, 

    ATENÇÃO 
    Alteração do item VI da Súmula 6 do TST - (Resolução 172/2010 do TST; DEJT de 19, 22 e 23.11.2010). 

    (...)
     
    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, se não demonstrada a presença dos requisitos da equiparação em relação ao paradigma que deu origem à pretensão, caso arguida a objeção pelo reclamado. (item alterado na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.11.2010) (grifos meus, referentes à parte alterada pela Resolução 172/2010)

    (...)
  • Dúvida: 

    Se autarquia não tiver quadro de pessoal organizado em carreira, ou se tal quadro não for aprovado pela autoridade competente (nos termos do TST n. 6, II). Poderá haver a equiparação salarial no âmbito dessa autarquia?

    Parece que há relativa incompatibilidade entre TST n. 6, II parte final e a OJ n. 297 que preceitua ser impossivel equiparação salarial para autarquias. 

    Se alguém souber algo a respeito, favor me mande um RECADO. Grato.