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Letra C –
PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS Este princípio tem por finalidade orientar a ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados. Nem todos terão direito a todos os benefícios, devendo o legislador identificar as carências sociais e estabelecer critérios objetivos para contemplar as camadas sociais mais necessitadas. Destaque-se, entretanto,, a assistência médica será acessível indistintamente, conforme previsto no artigo 196 da Constituição Federal.
Para Miguel Horvath Júnior, “a seletividade e a distributividade devem ser pautadas sempre que possível pelo princípio da universalidade (caráter programático)”.
Sérgio Pinto Martins ensina que caberá à lei escolher as necessidades que o sistema poderá atender, conforme as disponibilidades econômico-financeiras, e conclui ao final:
“A distributividade implica a necessidade de solidariedade para poderem ser distribuídos recursos. A idéia de distributividade também concerne à distribuição de renda, pois o sistema,de certa forma, nada mais faz do que distribuir renda. A distribuição pode ser feita aos mais necessitados, em detrimento dos menos necessitados, de acordo com a previsão legal. A distributividade tem, portanto, caráter social”. (pag. 78)
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A seletividade é princípio voltado para o legislador, e, dificilmente, propiciará análise no caso concreto.
Cabe ao legislador selecionar as contingências geradoras das necessidades que a seguridade deve cobrir. É opção política que deve levar em conta a prestação que propocie maior proteção social e, por consequência, maior bem estar.
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A distributividade impõe que a escolha recaia sobre as prestações que, por sua natureza, tenham maior potencial distributivo. A distributividade nada mais é do que a justiça social, redutora das desigualdades. Deve-se distribuir para os que mais necessitam de proteção, com a finalidade, sempre, de reduzir desigualdades.
Maria Ferreira dos Santos (Ed. Saraiva)
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“O princípio (...), pressupõe que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite,"
Daí se tira a idéia de seletividade.
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PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS
Considerando que o modelo de proteção máxima não dispõe de recurso para atender necessidades de toda a população, os benefícios e serviços devem ser oferecidos de forma seletiva, buscando sempre fazer justiça social, distribuindo os benefícios e serviços de acordo com a prioridade de cada grupo populacional (Fonte: roteiro de Direito Previdenciário – Cláudio Farág)
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Seletividade e Distributividade na Prestação de Benefícios e Serviços (art. 194, parágrafo único, III, CF/88)- algumas prestações serão extensíveis somente a algumas parcelas da população, como, por exemplo, salário-família (seletividade) e os benefícios e serviços devem buscar a otimização da distribuição de renda no país, favorecendo as pessoas e regiões mais pobres (distributividade).
A seletividade concede na concessão do benefício ou serviço em razão de sua essencialidade, por exemplo, o salário-família que somente é pago ao trabalhador de baixa renda, sendo que a distributividade, que opera no plano interpessoal e inter-regional, sendo que o primeiro estará vinculado a solidariedade do sistema, onde a contribuição visa a manutenção do sistema protetivo, e no plano inter-regional determina que as regiões mais pobres do país deverão receber mais recursos que as mais ricas.
FONTE: CURSOS ON-LINE – DIR. PREVIDENCIÁRIO – CURSO REGULAR PROFESSOR FÁBIO ZAMBITTE
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"A Seguridade Social, como o próprio nome diz, tem caráter social. Seu objetivo é distribuir renda, principalmente para as pessoas de baixa renda. Como os recursos são finitos e as necessidades da população são "infinitas", o sistema tem de estabelecer preferência, de acordo com as possilibilidades econômicas-financeiras. Melhor dizendo, deve tratar desigualmente os desiguais, favorecendo, portanto, os individuos que se encontrem em situação inferior." Italo Romano, Curso de Direito Previdenciário. 2010.
Portanto, a questão é o princípio da seletividade e distributividade.
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Gabarito "C":
O princípio da seletividade na prestação dos benefícios e serviços impli-ca que sejam selecionados os riscos sociais mais importantes para serem cobertos pela seguridade social.
Meus amigos, notem que este princípio é um contrapeso do princípio da universalidade da cobertura. Ele serve para mitigar (palavra bastante usada pelas bancas que significa amenizar, abrandar) o princípio da universalidade da cobertura.
Sabe-se que na prática é impossível cobrir 100% dos riscos sociais existentes, por isso a seletividade, baseada no princípio da reserva do possível, reconhece que devem ser selecionados os principais riscos a ser cobertos pela seguridade.
Em relação à distributividade na prestação dos benefícios e serviços, podemos afirmar que p Poder Público vale-se da seguridade social para distribuir renda entre a população e entre as regiões do país. Isso porque as contribuições são cobradas de acordo com a capacidade econômica dos contribuintes. Assim, uma vez nos cofres previdenciários, os recursos captados são distribuídos para aqueles que precisem de proteção.
A previdência social tem mais importância para as pessoas mais pobre e representa muito mais no interior do que na capital.
Ivan Kertzam
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Eu sabia que tinha "Seletividade e distributividade das prestações dos benefícios e serviços", mas errei a questão por causa desse trecho no fim da frase... O excerto refere-se ao princípio constitucional:
:( aff
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A-Unviversalidade da cobertura(riscos socias,aspecto objetivo),
Universalidade do atendimento(pessoas,aspecto subjetivo)
B-isonomia
C-Correta
D-Quem tem mais paga mais,quem tem menos paga menos
E-Existem diversas fontes de custeio(Ex:pessoas físicas ou jurídicas) para a seguridade social
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Já de caro a gente mata a questão: “O princípio (...), pressupõe que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite..."
Principio da
Seletividade (Delimitação do rol de prestações) e
Distributividade (para pessoas com maior necessidade) dos benefícios e serviços.
Bizu! Nesse princípio notamos uma RESTRIÇÃO do alcance cujo foco são os necessitados, seu objetivo é amenizar os efeitos da Universalidade da cobertura.
Deus ajuda quem cedo madruga. Bons estudos!
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Selecionar o quê, distribuir para quem?
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