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ID
517378
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O Regime Geral de Previdência Social, tal como constitucionalmente previsto:

Alternativas
Comentários
  • Apesar de acertar a questao por eliminação fiquei na dúvida. Empregados de organismos estrangeiros no Brasil serão sempre regidos pelo RGPS? Eu sei que o brasileiro que trabalhe em organismo internacional para o Brasil é filiado ao RGPS, mas e o estrangeiro no Brasil?
  • Colega Leandro, a assertiva está correta e já respondendo a sua pergunta, o art. 12, I, "i", Lei 8.212/91 define como segurado "o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social"

  • Na sua redação original, o art. 201, § 1.º possibilitava que qualquer pessoa participasse do RGPS, mediante contribuição na forma dos planos de benefícios previdenciários. Era comum servidores públicos ingressarem no REGPS na qualidade de segurados facultativos, obtendo aposentadoria nos dois regimes previdenciários. Com a alteração introduzida pela EC 20/98, o § 5.º do art. 201 expressamente veda a filiação ao RGPS, como segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
  • Acertei a questão por eliminação.



    Marquei a letra D, já que é a que  mais se aproxima da reposta correta,.
    Fiquei na dúvida, pois nela fala em TRABALAHADOR AUTÔNOMO E EMPRESÁRIO, que já foram revogados, existindo atualmente como definição para esses segurados  a classe dos contribuintes individuais .Claro que a intenção da banca é confundir o candidato mas na minha opinião não deveriam ser utilizadas essas expressões porque tornaria a meu ver  errada a alternativa se na questão tivesse outra mais correta.

  • Tudo bem que o art. 12, I, "i", Lei 8.212/91 define como segurado "o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social". Ora, se a assertiva afirma que para este empregado a filiação ao RGPS é de caráter compulsório, penso que deveria estar expressa a ressalva supracitada, posto que pode haver empregado de organismo oficial estrangeiro em funcionamento no Brasil que não seja segurado obrigatório do RGPS. 
  • Concordo "em gênero, número e grau" com o colega Valdir.

    Acertei por eliminação da "menos errada", pois, como ele bem colocou, a questão como foi cobrada leva a considerar TODOS esses "empregados" como compulsórios, coisa que não é verdade quando se referir ao empregado desses organismos COBERTOS por REGIME PRÓPRIO..
  • Gabarito Letra "D"


    Letra a) Art. 40 da CF/88 - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Regime Próprio de Previdência Social)


    Letra b) Art. 201 § 5º da CF/88 - É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.


    Letra c) Dentre as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 20/1998 para o RGPS temos a extinção da aposentadoria especial aos 30 anos de serviço para magistrados, membros do Ministério Público e de Tribunais de Contas, que passaram a se sujeitar às mesmas regras dos demais servidores.

    Art. 73, § 3º da CF/88 - Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. 

    Art. 93, VI da CF/88 - a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes observarão o disposto no art. 40; 

    Art. 129, § 4º da CF/88 - Aplica-se ao Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 93


    Letra d) Art. 9º do Decreto 3.048/99 ou Art. 11 da Lei 8.213/91


    Letra e) Art. 5º do Decreto 3.048/99 - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a: [...]


    Obs.: De acordo com o Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;


  • todo trabalhador que se enquadre na condição de segurado é considerado pelo regime geral como tal, desde que não esteja amparado por outro regime próprio (art. 201, caput). O esforço do Estado em garantir o indivíduo em face dos eventos protegidos pela Previdência não surtiria o efeito desejado caso a filiação fosse meramente facultativa.(CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO E JOÃO BATISTA LAZZARI)

    Gab: D

  • UP no comentário do Antônio. Não há melhor que o dele.

  • achei que o rgps fosse de carater contributivo


  • Autônomos ainda existem?

  • Respondendo as duas últimas perguntas:

    Autônomo é o contribuinte individual (uma de suas "Possibilidades").

    O RGPS é sim, contributivo, no atinente às contribuições (só recebe se pagar). Quanto ao caráter vinculativo, ele é compulsório para quem não possua RPPS.