SóProvas


ID
517381
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Os membros do Poder Judiciário estadual, assim como os membros do Ministério Público estadual e também os membros de Tribunais de Contas estaduais:

Alternativas
Comentários
  • Uma das perguntas mais toscas que eu já vi...
  • Também, que falta de capacidade de elaboração da banca... surpreendente!!
  • Ridículo ter que decorar a emenda da lei. Isto demonstra que a DECOREBA é muito forte no modelo de ensino de nosso país.
  • Incrível. Merece ser anulada judicialmente! Desrespeito com a pessoa que se prepara para um concurso.
  • concordo plenamente com voces, ridícula a questão, e o pior é que isso ocorre muito em provas de concurso, prejudicando a todos nós
  • Ô questãozinha fedorenta....
  • Sem cometários... Lamentável!
  • A alternativa correta é a E. Mas concordo que a questão é muito mal elaborada.

    Bons Estudos

  • li umas duas vezes a questão, pois não podia acreditar que estavam pedindo isso! elaborador preguiçoso!
  • Até acertei a questão, mas foi muita sacanagem essa elaboração!!! DECOREBA PURA
  • meu deus... ter que saber até qual foi a emenda.
    isso nao mede conhecimento nenhum!
  • banca #%#%#%#%#@#$#
    isso nao mede conhecimento de ninguem...
  • Sou obrigado a deixar meus protestos de ridicularidade da questão.

    É de dar dó de nós, candidatos.
  • Errei a questão mas discordo dos comentários. Quando se estuda os RPPSs éimprescindível o conhecimento da EC-20\98,e a 41 e 47, tendo em vista as grandes mudanças que tais emendas operaram (fim da paridade, da integralidade, contribuição de inativos...).
  • era só o que faltava..... P arece coisa de ensino medio
  • O Brasil precisa de uma legislação rígida para reger os concursos. Vamos fazr um movimento para aprovação de uma legislação voltada para o tema.
  • Pqp hein, e ainda ganham dinheiro essas bancas pra fazerem esse tipo de questão!! Fiz um concurso no qual tinha uma questão em que eles davam o enunciado de uma Súmula do STF e davam 05 alternativas com os números da Súmulas, quando eu li comecei a rir na hora da prova ahahah!

  • Nós temos que enteder o direito, mas não entender os números!!!! Rídiculo saber em qual emendar ocorreu tal fato...
  • Além de alvitante aos concurseiros, que nenhum valor tem enquanto nesta condição, é um desrespeito aos Auditores do TCE/RS.
  • CF - Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
    Letra E, portanto.
  • Questão decoreba !
  • Essa questão é cômica, para não dizer vergonhosa. Penso que tem algumas horas que o examinador viaja, fica de mau humor, fica estressado e coloca uma "beldade" dessas na prova. Brincadeira viu.
  • ai ai... ter que saber qual nº da Emenda se deu origem a esse estatuto é de lascar rsrs só pra quem quer ser juíz mesmo rsrsrs não cabe a analista essa questão :\ rs
  • ESSENCIAL ESTUDAR EMENDA 41 CF, POIS GRANDES ALTERAÇÕES NA CF. 
  • Se um dos ministros do STF ,souber eu fico calado....

    como na minha terra diz: isso é mulekage

  • Banca que ainda exige que o candidato "aprenda" datas, números de emendas..e tudo mais..com ctz não é CESPE! aff --' 

  • acertei na sorte. questão patética!!!

  • EITA QUE QUÁ! Patética essa questão. Preguiçoso o elaborador. Tristeza de quem estuda firme.

  • SÃO OS CARGOS VITALÍCIOS, E A PARTIR DA EMENDA CONSTITUCIONAL nº 41/2003 ESTES AGENTES SÃO FILIADOS NO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.


    GABARITO ''E''


    As emendas nº 42 e 43 não estão previstas no art 40 da constituição... Antes de decorar, é fundamental entendê-las... A Emenda Constitucional nº42 veio alterando a redação da parte de tributação e orçamento... Já a Emenda Constitucional nº 43 trouxe apenas a redação do Art.42. 

  • Boa sorte para quem decora Emenda Constitucional