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ID
5174119
Banca
ABCP
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus dos Perdões - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. Sobre a reconvenção, julgue os itens a seguir:

I – A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção;
II – Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 10 (dez) dias;
III – A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro;
IV – A reconvenção sempre deve ser acompanhada da contestação, nunca pode ser oferecida sem contestação;
V – A reconvenção não pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

Dos itens acima:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    NCPC/2015:

    I - CERTO  Art. 343.§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    II - ERRADO Art. 343. § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    III - CERTO Art. 343. § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    IV - ERRADO Art. 343. § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    IV - ERRADO Art. 343. § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

  • GABARITO: B

    I - CERTO: Art. 343, § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    II - ERRADO: Art. 343, § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    III - CERTO: Art. 343, § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    IV - ERRADO: Art. 343, § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    V - ERRADO: Art. 343, § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

  • LETRA B RECONVENÇÃO É AUTÔNOMA prazo 15 dias independe da contestação ou de sua extinção pode ser proposta em litisconsórcio do réu com terceiro ou contra autor e terceiro.. possibilidade aumento subjetivo.. Mas não pode excluir o autor ..
  • Resuminho e Dicas sobre Reconvenção:

    • Há condenação em honorários sucumbenciais (art. 85§1º);
    • Tem que ter valor da causa (art. 292)
    • Tem que haver CONEXÃO com a ação principal OU com os fundamentos da defesa (art. 343)
    • De modo geral, aplica-se tudo aquilo que cabe na petição inicial (disposição em diversos artigos do CPC)
    • desistência da Inicial NÃO afeta a Reconvenção (art. 343§2º)

    Atenção!!! Não confundir com o caso de Recurso Adesivo!!!

    • É possível acrescentar um terceiro no momento da Reconvenção (art. 343§3º)
    • Não há necessidade de pagamento de custas para fazer reconvenção;
    • Não há necessidade de caução na reconvenção quando se tratar de parte que não mora no Brasil (artigo 83, III)
    • Não é necessário propor Contestação para propor Reconvenção (art. 343§6º)
    • Não é possível Reconvenção da Reconvenção na Ação Monitória (art. 702§6º)
    • Não cabe Reconvenção nos Juizados de Pequenas Causa (art. 31 Lei 9.099):

    Atenção!!! Cabe pedido contraposto (art. 17 Lei 9.099)

    Obs: Lei dos Juizados Fazendários não faz menção à Reconvenção, mas ela aplica a Lei 9.099 subsidiariamente.

    Súmulas sobre Reconvenção

    Súmula 258 STF: É admissível Reconvenção em ação declaratória.

    Jurisprudências

    Informativo 546 do STJ (3ª Turma, 2014): mera irregularidade de apresentação de contestação e reconvenção em peça única não gera revelia.

    Obs: No caso concreto o réu apresentou uma peça com título de reconvenção, mas no seu teor tinha teses de contestação também. Devido a isso, não houve revelia.

    Enunciado 45 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: não é necessário que se tenha o nome de reconvenção para haver de fato reconvenção do réu, mas o réu deve MANIFESTAR INEQUIVOCAMENTE o pedido.

  • Sabendo que o item I estava correto, já dava para acertar a questão.