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GABARITO: LETRA B
NCPC/2015:
I - CERTO Art. 343.§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
II - ERRADO Art. 343. § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
III - CERTO Art. 343. § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
IV - ERRADO Art. 343. § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
IV - ERRADO Art. 343. § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
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GABARITO: B
I - CERTO: Art. 343, § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
II - ERRADO: Art. 343, § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
III - CERTO: Art. 343, § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
IV - ERRADO: Art. 343, § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
V - ERRADO: Art. 343, § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
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LETRA B
RECONVENÇÃO É AUTÔNOMA
prazo 15 dias
independe da contestação ou de sua extinção
pode ser proposta em litisconsórcio do réu com terceiro ou contra autor e terceiro.. possibilidade aumento subjetivo.. Mas não pode excluir o autor ..
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Resuminho e Dicas sobre Reconvenção:
- Há condenação em honorários sucumbenciais (art. 85§1º);
- Tem que ter valor da causa (art. 292)
- Tem que haver CONEXÃO com a ação principal OU com os fundamentos da defesa (art. 343)
- De modo geral, aplica-se tudo aquilo que cabe na petição inicial (disposição em diversos artigos do CPC)
- A desistência da Inicial NÃO afeta a Reconvenção (art. 343§2º)
Atenção!!! Não confundir com o caso de Recurso Adesivo!!!
- É possível acrescentar um terceiro no momento da Reconvenção (art. 343§3º)
- Não há necessidade de pagamento de custas para fazer reconvenção;
- Não há necessidade de caução na reconvenção quando se tratar de parte que não mora no Brasil (artigo 83, III)
- Não é necessário propor Contestação para propor Reconvenção (art. 343§6º)
- Não é possível Reconvenção da Reconvenção na Ação Monitória (art. 702§6º)
- Não cabe Reconvenção nos Juizados de Pequenas Causa (art. 31 Lei 9.099):
Atenção!!! Cabe pedido contraposto (art. 17 Lei 9.099)
Obs: Lei dos Juizados Fazendários não faz menção à Reconvenção, mas ela aplica a Lei 9.099 subsidiariamente.
Súmulas sobre Reconvenção
Súmula 258 STF: É admissível Reconvenção em ação declaratória.
Jurisprudências
Informativo 546 do STJ (3ª Turma, 2014): A mera irregularidade de apresentação de contestação e reconvenção em peça única não gera revelia.
Obs: No caso concreto o réu apresentou uma peça com título de reconvenção, mas no seu teor tinha teses de contestação também. Devido a isso, não houve revelia.
Enunciado 45 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: não é necessário que se tenha o nome de reconvenção para haver de fato reconvenção do réu, mas o réu deve MANIFESTAR INEQUIVOCAMENTE o pedido.
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Sabendo que o item I estava correto, já dava para acertar a questão.