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ID
5174137
Banca
ABCP
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus dos Perdões - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O Decreto-Lei nº 5.452/1943, contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. Sobre o contrato individual de trabalho com prazo determinado, assinale a alternativa correta, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    CLT:

    A) Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

    § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

    B) . Art. 443.§ 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:              

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;        

    b) de atividades empresariais de caráter transitório;      

    c) de contrato de experiência.   

    C) Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451

    D) Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451           

    Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 443, § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

    b) ERRADO: Art. 443, § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;       

    c) CERTO: Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.   

    d) ERRADO: Art. 445,  Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

  • Fiquei bastante em duvida, porque o contrato pode ser prorrogado.

  • com a prorrogação pode chegar a 4anos?

  • GABARITO: C

    Pequeno resumo sobre contrato de trabalho determinado com base nos arts. 443, 445 e 452, da CLT.

    01)  É contrato determinado aquele cuja vigência dependa:

    -> Termo prefixado;

    -> Execução de serviços especificados;

    -> Realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

    02)  Contrato determinado SOMENTE será VÁLIDO:

    -> Serviço cuja natureza transitória justifique a predeterminação do prazo;

    -> Atividades empresariais de caráter transitório;

    -> Contrato de experiência.

    03) NÃO pode estipular contrato determinado por mais de 2 anos. Obs.: contrato de experiência não pode exceder 90 dias.

    04) Se prorrogar mais de uma vez, torna-se indeterminado.

    05) A celebração de contrato dentro de 6 meses após a celebração de contrato determinado anterior considera como contrato indeterminado, salvo se a expiração dependeu:

    -> da execução de serviços especializados;

    -> da realização de certos acontecimentos.

  • Vamos analisar as alternativas abaixo com base nos artigos da CLT porque a banca adotou o perfil de questão que aborda a literalidade da lei.

    A) Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência não dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

    A letra "A" está errada porque porque o parágrafo primeiro do artigo 443 da CLT estabelece que será considerado como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.              

    B) O contrato por prazo determinado não será válido em se tratando: de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo.

    A letra "B" está errada porque o parágrafo segundo do artigo 443 da CLT estabelece que o contrato por prazo determinado só será válido em se tratando de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, de atividades empresariais de caráter transitório ou de contrato de experiência.            

    C) O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos.

    A letra "C" está certa porque abordou a literalidade do dispositivo legal abaixo: 

    Art. 445 da CLT O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.  

    Art. 451 da CLT O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.                  

    D) O contrato por prazo determinado não será válido em se tratando de contrato de experiência.

    A letra "D" está errada porque  o parágrafo segundo do artigo 443 da CLT estabelece que o contrato por prazo determinado só será válido em se tratando de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, de atividades empresariais de caráter transitório ou de contrato de experiência.         

    Gabarito: Letra C