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GABARITO: LETRA C
CLT:
A) Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.
§ 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
B) . Art. 443.§ 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
b) de atividades empresariais de caráter transitório;
c) de contrato de experiência.
C) Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451
D) Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451
Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 443, § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
b) ERRADO: Art. 443, § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
c) CERTO: Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.
d) ERRADO: Art. 445, Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
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Fiquei bastante em duvida, porque o contrato pode ser prorrogado.
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com a prorrogação pode chegar a 4anos?
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GABARITO: C
Pequeno resumo sobre contrato de trabalho determinado com base nos arts. 443, 445 e 452, da CLT.
01) É contrato determinado aquele cuja vigência dependa:
-> Termo prefixado;
-> Execução de serviços especificados;
-> Realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
02) Contrato determinado SOMENTE será VÁLIDO:
-> Serviço cuja natureza transitória justifique a predeterminação do prazo;
-> Atividades empresariais de caráter transitório;
-> Contrato de experiência.
03) NÃO pode estipular contrato determinado por mais de 2 anos. Obs.: contrato de experiência não pode exceder 90 dias.
04) Se prorrogar mais de uma vez, torna-se indeterminado.
05) A celebração de contrato dentro de 6 meses após a celebração de contrato determinado anterior considera como contrato indeterminado, salvo se a expiração dependeu:
-> da execução de serviços especializados;
-> da realização de certos acontecimentos.
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Vamos analisar as alternativas abaixo com base nos artigos da CLT porque a banca adotou o perfil de questão que aborda a literalidade da lei.
A) Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência não dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
A letra "A" está errada porque porque o parágrafo primeiro do artigo 443 da CLT estabelece que será considerado como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
B) O contrato por prazo determinado não será válido em se tratando: de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo.
A letra "B" está errada porque o parágrafo segundo do artigo 443 da CLT estabelece que o contrato por prazo determinado só será válido em se tratando de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, de atividades empresariais de caráter transitório ou de contrato de experiência.
C) O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos.
A letra "C" está certa porque abordou a literalidade do dispositivo legal abaixo:
Art. 445 da CLT O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
Art. 451 da CLT O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.
D) O contrato por prazo determinado não será válido em se tratando de contrato de experiência.
A letra "D" está errada porque o parágrafo segundo do artigo 443 da CLT estabelece que o contrato por prazo determinado só será válido em se tratando de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, de atividades empresariais de caráter transitório ou de contrato de experiência.
Gabarito: Letra C