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Gabarito: B
Para Moraes (2004, p. 319), “o administrador público precisa ser eficiente, ou seja, deve ser aquele que produz o efeito desejado, que dá bom resultado, exercendo suas atividades sob o manto da igualdade de todos perante a lei, velando pela objetividade e imparcialidade”.
MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 15 ed. São Paulo: Atlas, 2004
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
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GABARITO: LETRA B!
Trata-se de princípio constitucional expresso, introduzido no caput do art. 37, da CF/88 pela EC nº 19/98 (“Emenda da Reforma Administrativa”), marco constitucional da busca de maior eficiência na AP, passando-se do modelo burocrático para o gerencial, a partir da ideia de que a AP deve agir de forma célere no atendimento satisfatório das necessidades da população.
Enquanto a AP BUROCRÁTICA pauta-se pelo princípio da legalidade, atendimento dos procedimentos formais e CONTROLE DE MEIOS, a AP GERENCIAL orienta-se pelo princípio da eficiência e da finalidade pública, preocupando-se com a realização dos interesses públicos e priorizando-se o CONTROLE DE RESULTADOS.
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GABARITO - B
Vc pode resumir eficiência em três características básicas:
Fazer com qualidade
Gastando menos
de forma célere
Bons estudos!
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Péssima redação. Parabéns à banca!
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Gente como assim? ? ? KKKKKKKKKKKKK.
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ACHEI MEIO CONFUSO O TEXTO DA QUESTÃO, MAS DEU DE IR PELO RUMO E ACERTAR..JHEHEHE
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Assertiva B
é correto dizer que se trata do princípio da: Eficiência.
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Se dentre as opções tivesse o Princípio da Impessoalidade, eu teria errado!
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questão weintraub !
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Dos aspectos fornecidos pela Banca, aqueles que oferecem mais claros indicativos do princípio de que se está tratando vem a ser o ponto pertinente a gerar "bom resultado, bem assim o "efeito desejado". A este respeito, o princípio que se vincula à ideia de obtenção de resultados, atingimento de metas de desempenho, em relação aos recursos públicos canalizados para cada ação administrativa, vem a ser o princípio da eficiência.
Apenas para ilustrar, confira-se a lição externada por Maria Sylvia Di Pietro:
"O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público."
Logo, está correta apenas a letra B.
Gabarito do professor: B
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 84.
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Gente, se a questão fala de bons resultados, não tem erro, é sobre a eficiência, assim como quando fala de ética, ela pode te enrolar até o fim, mas se estiver essa palavra específica é moralidade.
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os caras colocam isonomia, impessoalidade e eficiência no mesmo texto kkkkkk n é possível