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Gabarito: A
Segundo a Lei 8.666/93:
Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
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GABARITO: LETRA A!
Lei nº 8.666/1993, art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Lei nº 14.133/2021, Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de: [...] IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; [...] Art. 115. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; [...]
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.666/93 (Lei de Licitações) e pede ao candidato que preencha corretamente a lacuna que segue: “Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato __________ a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.”
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 77, da Lei n. 8.666/93, que preceitua:
Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Assim, a inexecução, quer total, quer parcial, do contrato enseja a rescisão, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.
Gabarito: A
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LETRA A CORRETA
LEI 8.666
Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
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Complemento:
A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato.