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ID
517417
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: No dia 30 de julho de 2008, em horário não especificado, o engenheiro químico TÍCIO e o biólogo FÚLVIO elaboraram Estudo Ambiental parcialmente falso, referente ao projeto arquitetônico de edificação denominado Morada dos Pássaros, de responsabilidade da empresa CONSTRUBEM, pois omitiram a existência de três árvores imunes ao corte, bem como a existência de aterramento da área com resíduos sólidos domésticos, conforme foi, posteriormente, constado em laudo contratado pela Associação de Moradores do Bairro, para fins de aprovação e licenciamento ambiental do empreendimento imobiliário. O referido estudo foi apresentado pelo Sr. MÉVIO, sócio-gerente da empresa CONSTRUBEM, para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente no dia 5 de agosto de 2008. Em 10 de outubro de 2008, o Secretário Municipal de Meio Ambiente, fiando-se na veracidade do Estudo Ambiental da empresa, emitiu a Licença de Instalação para o referido empreendimento.

Diante disso, julgue as assertivas abaixo:

I. TÍCIO, FÚLVIO, MÉVIO e a empresa CONSTRUBEM responderão criminalmente como incursos nas sanções do art. 69-A da Lei 9.605/98.

II. O Secretário Municipal de Meio Ambiente responderá na forma do art. 67, parágrafo único, da Lei 9.605/98, pois deixou de determinar a realização de vistoria na área para confirmar a veracidade do Estudo.

III. Se a empresa CONSTRUBEM, em Termo de Ajustamento de Conduta, assumir a obrigação de descontaminar a área e de proteger as espécies vegetais imunes ao corte, terá excluída a sua responsabilidade criminal.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    Lei 9.605/98
    Art 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:
    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.

    Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

            Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

            § 1o Se o crime é culposo: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

            Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.(Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

            § 2o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

  • A questão em nenhum momento indica qual se a sociedade, ou mesmo seu sócio, tinham qualquer ciência da elaboraçao do estudo falso. Não resta dúvidas de que se beneficiaram, mas a omissão que indica o artigo não pode ser qualquer omissão, mas sim uma omissão ao menos dolosa, sob pena de se consagrar a responsabilidade penal objetiva. Note-se que não há que se confundir RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA e RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, sendo certo que ainda que haja uma pessoa jurídica esta responde pelo ato doloso ou culposo, este se previsto em lei, do seu agente/sócio/diretor. Não se trata de um responsabilidade irrestrita, principalmente na seara criminal.
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "D", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Bons estudos!
  • Prezado colega Franciso Soares, observe que a questão informa que todas as partes tinham ciência de que estavam infringindo a norma ao afirmar que:

      " conforme foi, posteriormente, constado em laudo contratado pela Associação de Moradores do Bairro, para fins de aprovação e licenciamento ambiental do empreendimento imobiliário".

    Veja que a apresentação do laudo pela associação de moradores foi, no mínimo, concomitante  ao laudo apresentado pela empresa infratora, pois seu escopo visava aprovação e licenciamento do empreendimento, levando à intelecção de que, no momento de pedir a licença, todos já sabiam ou deveriam ter conhecimento de que o laudo da empresa construtora estava deficiente. 
     
  • O ITEM III ESTÁ ERRADO PQ NESSE CASO SÓ ATENUA A PENA  E NÃO EXCLUI SUA RESPONSABILIDADE, DE ACORDO COM O ART. 14 DA LEI 9.605
  • Item III errado.

    Segundo recente entendimento do STF e STJ, o TAC pode paralisar o processo ou obstar o recebimento da denúncia.

    Segundo as Cortes, não haveria usta causa para persuasão penal no caso da denúncia conter os mesmos elementos do TAC que está sendo ou que foi cumprido.
  • A meu ver, o item III está errado. A manifesta e espontânea reparação do dano não exclue a responsabilidade penal. Apenas atenua a pena.
    Como podemos ver no at 14, inciso II da Lei 9.605/98

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

            I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

            II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

            III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

            IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • Somente para sedimentar o ótimo comentário do colega Péricles, acerca do erro da alternativa III:

    STF e STJ: entendem que o cumprimento do termo não impede a ação penal, nem afasta a tipicidade da conduta, devendo ser considerado apenas na dosagem da pena como circunstância favorável. STJ HC 187043; STF, HC 86.361.

  • Resposta: altertnativa d

     

    O item III está errado porque o TAC não exclui a responsabilidade ambiental, ele suspende enquanto estiver sendo cumprido o  termo.