SóProvas


ID
51760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere ao processo de conhecimento, julgue os itens a
seguir.

Oposta exceção de incompetência de juízo, o processo ficará suspenso até o trânsito em julgado da decisão que o apreciar.

Alternativas
Comentários
  • Art. 120. Poderá o relator, de ofício, ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, seja sobrestado o processo, mas, neste caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.
  • ART. 306 - RECEBIDA a exceção, o processo ficará suspenso, até que seja definitivamente julgada.PEGADINHA: A questão fala em oposta a exceção...
  • Penso que o erro aqui está em "...até o trânsito em julgado da decisão que o apreciar.", pois o texto do art. 306, do CPC, não fala em trânsito em julgado, apenas em julgamento definitivo ("Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.").
  • 2. Na hipótese de exceção de incompetência, a suspensão do feito ocorre até a sua rejeição pelo juiz de primeiro grau, porquanto o agravo da decisão que a indeferir só é recebido no efeito devolutivo. Precedentes.(AgRg no Ag 843528 / GO - STJ)
  • A controvérsia se dessume em saber se a suspensão do processo principal emface do artigo 265, III, do CPC (oposição de exceção de incompetência) se encerra com a decisão da exceção de incompetência proferida em primeiro grau ou somente após o transito em julgado da exceção, com o julgamento do agravo de instrumento.O artigo 306 do CPC, expressamente estabelece que:"Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III),até que seja definitivamente julgada".A doutrina majoritária entende que a expressão "definitivamente julgada" deveser entendida como se referindo ao julgamento do juiz de primeiro grau na exceção de incompetência, porquanto o agravo de instrumento não tem efeito suspensivo, devendo o processo retomar seu curso.Antônio Carlos Marcato, ao comentar o artigo 306, do CPC, in Código deProcesso Civil Interpretado, ed. Atlas, 2004, p. 951, leciona, verbis :"Já a locução definitivamente julgada empregada pelo art. Empauta merece reparo: como a exceção de incompetência é julgada por decisãodo juiz perante o qual foi oposta (art. 309) e, as demais, por acórdão do órgãosuperior competente (art. 309) - e sem que tal julgamento represente aapreciação do objeto do processo em virtude delas suspenso -, não se podeligar tal locução ao fenômeno da coisa julgada e nem mesmo ao da preclusão,segundo a melhor doutrina."E ainda Calmon de Passos, apud Antônio Carlos Marcato, op. cit.:"Porquanto o recurso interponível não tem efeito suspensivo,devendo o processo retomar o seu curso. E nos casos de suspeição e deimpedimento, a partir da decisão oferecida pelo Tribunal, na hipótese derecurso do juiz, ou a partir da aceitação por ele, da exceção, o processo retoma o seu curso" (Comentários ao Código de Processo Civil, V. 3, nº 215.1, p. 390 e 391).No mesmo entendimento, cito a doutrina de Nelson Nery Júnior, in CPCcomentado, 2006, p. 504:"A suspensão do processo cessa com o julgamento da exceçãopelo seu mérito.
  • A resposta encontra-se no entendimento predominante do STJ de que a simples apresentação da exceção, e não o seu efetivo recebimento, é suficiente para que se dê a suspensão do processo. (STJ, REsp 316.258/AM, 3T., j. 21.02.2008, Rel. Min. Nancy Andrighi, Dje 28.08.2008; STJ Resp 790.567/RS, 3T.., j 24.04.2007, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 14.05.2007.)
  • Art. 120. Poderá o relator, de ofício, ou arequerimento de qualquer das partes, determinar,quando o conflito for positivo, seja sobrestado oprocesso, mas, neste caso, bem como no deconflito negativo, designará um dos juízes pararesolver, em caráter provisório, as medidasurgentes.Parágrafo único. Havendo jurisprudênciadominante do tribunal sobre a questão suscitada,o relator poderá decidir de plano o conflito decompetência, cabendo agravo, no prazo de cincodias, contado da intimação da decisão às partes,para o órgão recursal competente.
  • Opor exceção é diferente de recebê-la (art. 306 CPC)

    A parte opõe, o juiz pode ou não receber.

    Se o juiz receber a exceção de incompetência o processo ficará suspenso (sobrestado) o processo.

    Contudo, caso haja medidas urgentes ou de caráter provisório a serem tomadas, o relator determinará um dos juízes para realizá-las. (art. 120)

  •  (...)em respeito ao ordenamento jurídico (arts. 265, III e 306, CPC) e ao entendimento já consolidado da doutrina e da jurisprudência do STJ acerca do tema, é imprescindível que o processo seja suspenso somente até que a exceção seja analisada em 1ª instância. Após, para o caso de serem interpostos recursos que venham a alterar a definição da competência, não mais se poderá travar o andamento do processo. Tais decisões deverão ser cumpridas de imediato, remetendo-se desde logo os autos ao juízo competente de modo a se respeitar o espírito da norma processual e privilegiar o direito dos litigantes de boa-fé.

     

    Informação bibliográfica do texto:

    ROMERO, William. A paralisação do processo enquanto da discussão da competência para julgar o feito. Informativo Justen, Pereira, Oliveira e Talamini, Curitiba, nº 35, jan./2010, disponível em http://www.justen.com.br//informativo.php?informativo=35&artigo=21, acesso em 07/09/2010.

  • QUESTÃO:
    OPOSTA EXCEÇÃO de incompetência de juízo, o processo ficará suspenso até o trânsito em julgado da decisão que O APRECIAR (está se referindo ao processo e não à exceção) (erro).

    CPC
     

    Art. 265. Suspende-se o processo:
    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;
     

    Art. 306. RECEBIDA A EXCEÇÃO, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente JULGADA (está se referindo à exceção e não ao processo).
     

    Para responder essa questão é necessário conhecer tanto o art. 265, III quanto o art. 306, ambos do CPC.

    No entanto, os dois artigos causam confusão não é? Afinal, o processo é suspenso quando oposta ou quando recebida a exceção?

    Sobre esse tema, o CESPE tem adotado o entendimento do art. 265 (oposta a exceção). Isto pode ser visto na Q5368.

    Q5368 - ( CERTA ) A exceção de incompetência deve ser oferecida em petição escrita, no prazo de quinze dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, quando essa for feita por oficial de justiça. Uma vez oferecida, ela suspende o prazo para oferecimento de contestação.

    Só para completar:
    Ainda que haja recurso de agravo (que não tem efeito suspensivo) após a decisão de 1º grau o processo terá seu curso normal. Ou seja, a suspensão não seria até o julgamento definitivo, mas até o julgamento de 1º grau já que eventual recurso de agravo não teria efeito suspensivo, não impedindo o prosseguimento do processo.
     

  • A gente tem que filtrar bem os comentários das questões, porque o que tem de gente dando justificativa errada não tá no gibi... acredito que não seja de propósito, porém.
  • Mauro Sergio
    O julgado trazido por voce diz exatamente o contrário, ou seja, diz que a "simples oposição" da exceção causa a suspensão.
  • Segundo a questão, "oposta exceção de incompetência de juízo, o processo ficará suspenso até o trânsito em julgado da decisão que o apreciar. Esse pronome masculino faz entender que o processo ficará suspenso até o trânsito em julgado dele próprio!!! Difícil imaginar tal situação. Portanto, a questão é errada!

    Além disso, se a questão tiver exigido a literalidade do art. 306, segundo o qual "recebida a exceção, o processo ficará suspenso até que seja definitivamente julgada" (a exceção), não será suspenso o processo com a oposição da exceção, mas sim com o recebimento da exceção. Assim, a questão continuaria errada!

    No entanto, segundo a jurisprudência destaca pelo Mauro mais acima, a mera OPOSIÇÃO já suspende o processo. Se tivesse sido exigida com esse viés, a questão estaria correta.
  • Prezados concurseiros, a pegadinha dessa questão está no termo "trânsito em julgado". Pois eventuais recursos especial e extraordinário interpostos do acórdão do Tribunal que confirmou a rejeição da exceção não têm o condão de paralisar os autos principais, por não possuírem efeito suspensivo. Sendo assim, os autos não ficam suspensos até o trânsito em julgado. Vejamos o entendimento jurisprudencial do termo "definitivamente julgada" do art. 306 do CPC:
    PROCESSUAL CIVIL - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - SUSPENSÃO DO PROCESSO PRINCIPAL - ALCANCE DA EXPRESSÃO "DEFINITIVAMENTE JULGADA" DO ART. 306 DO CPC. 1. Rejeitada pelo juiz de primeiro grau a exceção de suspeição e interposto agravo de instrumento contra tal decisão, ficam os autos principais suspensos. Julgado aquele recurso, volta o processo ao seu curso normal. Esta a interpretação cabível à expressão "definitivamente julgada", constante do art. 306 do CPC, que se refere à própria exceção. 2. Eventuais recursos especial e extraordinário interpostos do acórdão do Tribunal que confirmou a rejeição da exceção não têm o condão de paralisar os autos principais, por não possuírem efeito suspensivo. 3. Recurso especial improvido. (RESP 508.068/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 19.10.2004, DJ 13.12.2004 p. 288)
  • Como errei a questão, foi buscar na doutrina a sua resposta, e aí vai minha pequena colaboração.
    O simples oferecimento da excecao SUSPENDE  o processo (inclusive o prazo para apresentação de contestação e/ou reconvenção). No caso de INCOMPETÊNCIA, por ser o próprio juiz competente para julgar o INCIDENTE, a suspensão perdura até PUBLICAÇÃO DA DECISÃO QUE JULGA A EXCEÇÃO - e não no seu transito em julgado como afirma a questão.
    Por fim, vale lembrar que, no caso de impedimento ou suspeição do juiz, o processo ficará suspenso até que o tribunal julgue o indidente, porquanto a ele compete este mister.
    (Fonte: Processo Civil - Volume Único - Rinaldo Mouzalas)
    Espero ter comtribuido de alguma forma.. Bons Estudos a todos..
  • Fiquei na dúvida se a expressão "o apreciar" se referia ao processo ou a exceção de incompetência de juízo, senão seria "que a apreciar" - a decisão a exceção oposta.

    Errei a questão. Muita calma nessa hora!