Opor exceção é diferente de recebê-la (art. 306 CPC)
A parte opõe, o juiz pode ou não receber.
Se o juiz receber a exceção de incompetência o processo ficará suspenso (sobrestado) o processo.
Contudo, caso haja medidas urgentes ou de caráter provisório a serem tomadas, o relator determinará um dos juízes para realizá-las. (art. 120)
(...)em respeito ao ordenamento jurídico (arts. 265, III e 306, CPC) e ao entendimento já consolidado da doutrina e da jurisprudência do STJ acerca do tema, é imprescindível que o processo seja suspenso somente até que a exceção seja analisada em 1ª instância. Após, para o caso de serem interpostos recursos que venham a alterar a definição da competência, não mais se poderá travar o andamento do processo. Tais decisões deverão ser cumpridas de imediato, remetendo-se desde logo os autos ao juízo competente de modo a se respeitar o espírito da norma processual e privilegiar o direito dos litigantes de boa-fé.
Informação bibliográfica do texto:
ROMERO, William. A paralisação do processo enquanto da discussão da competência para julgar o feito. Informativo Justen, Pereira, Oliveira e Talamini, Curitiba, nº 35, jan./2010, disponível em http://www.justen.com.br//informativo.php?informativo=35&artigo=21, acesso em 07/09/2010.
QUESTÃO:
OPOSTA EXCEÇÃO de incompetência de juízo, o processo ficará suspenso até o trânsito em julgado da decisão que O APRECIAR (está se referindo ao processo e não à exceção) (erro).
CPC
Art. 265. Suspende-se o processo:
III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;
Art. 306. RECEBIDA A EXCEÇÃO, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente JULGADA (está se referindo à exceção e não ao processo).
Para responder essa questão é necessário conhecer tanto o art. 265, III quanto o art. 306, ambos do CPC.
No entanto, os dois artigos causam confusão não é? Afinal, o processo é suspenso quando oposta ou quando recebida a exceção?
Sobre esse tema, o CESPE tem adotado o entendimento do art. 265 (oposta a exceção). Isto pode ser visto na Q5368.
Q5368 - ( CERTA ) A exceção de incompetência deve ser oferecida em petição escrita, no prazo de quinze dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, quando essa for feita por oficial de justiça. Uma vez oferecida, ela suspende o prazo para oferecimento de contestação.
Só para completar:
Ainda que haja recurso de agravo (que não tem efeito suspensivo) após a decisão de 1º grau o processo terá seu curso normal. Ou seja, a suspensão não seria até o julgamento definitivo, mas até o julgamento de 1º grau já que eventual recurso de agravo não teria efeito suspensivo, não impedindo o prosseguimento do processo.