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ID
5176336
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de Palhoça - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que diz respeito às competências da Justiça da Infância e da Juventude segundo a Lei Federal 8.069/1990:

Alternativas
Comentários
  • a) Aplicar penalidades judiciais nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente. Errado. ECA, Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente.

    b) Conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes. Certo. ECA, Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes.

    c) Conhecer de ações penais fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente. Errado. ECA, Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209.

    d) Conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os avós. Errado. ECA, Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de: e) conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência da Justiça da Infância e da Juventude. Vejamos:

    a) Aplicar penalidades judiciais nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente.

    Errado. As penalidades aplicadas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente é administrativa e não judicial, nos termos do art. 148, VI, ECA: Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;

    b) Conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 148, III, ECA: Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;

    c) Conhecer de ações penais fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente.

    Errado. As ações são civis e não penais, nos termos do art. 148, IV, ECA: Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;

    d) Conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os avós.

    Errado. As ações são civis e não p De fato, a Justiça da Infância e da Juventude tem competência para conceder a emancipação, porém, ocorre na falta dos pais e não dos avós, nos termos do art. 148, parágrafo único, "e", ECA:

    Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de: e) conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais;

    Gabarito: B

  • Gabarito:"B"

    • ECA, art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes.
  • Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

    I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público,

    para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando

    as medidas cabíveis;

    II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do

    processo;

    III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;

    IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos

    ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto

    no art. 209;

    V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de

    atendimento, aplicando as medidas cabíveis;

    VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra

    norma de proteção à criança ou adolescente;

    VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando

    as medidas cabíveis.

  • A questão em comento busca a literalidade das competências da Justiça de Infância e Juventude. A resposta está na literalidade da Lei 8069/90.

    Diz o art. 148 do ECA:

    “Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

    I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;

    II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;

    III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;

    IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;

    V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis;

    VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;

    VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.

    Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:

    a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;

    b) conhecer de ações de destituição do pátrio poder poder familiar , perda ou modificação da tutela ou guarda; (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;

    d) conhecer de pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em relação ao exercício do pátrio poder poder familiar ; (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    e) conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais;

    f) designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente;

    g) conhecer de ações de alimentos;

    h) determinar o cancelamento, a retificação e o suprimento dos registros de nascimento e óbito."

    Feitas tais digressões, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. Não está no rol do art. 148 do ECA, que aplica penalidades administrativas (inciso VI), não judiciais;

    LETRA B- CORRETO. Reproduz o art. 148, III, do ECA.

    LETRA C- INCORRETO. O art. 148, IV, do ECA, ao falar do tema, fala em ações penais, e não em ações civis.

    LETRA D- INCORRETO. O art. 148, parágrafo único, letra “c", fala em conceder emancipação quando faltarem os pais, e não quando faltarem os avós.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B