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ID
5176522
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Passira - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as características das autarquias é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

    As Autarquias não são criadas para exercer atividade econômica. Consoante o del 200/67, para atividade típica

    de administração.

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

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    Criação: Lei ESPECÍFICA cria ( REGRA )

    Personalidade jurídica: Direito Público;

    Objeto: Serviços públicos de atividades típica do Estado;

    Bens: Impenhoráveis;

    Contratos: através de licitação;

    Autonomia: Administrativa e financeira;

    Contratação: estatutários;

    Privilégios em Juízo: Sim;

    Capital: Público;

    Respondem pela justiça: Federal;

    → Não tem autonomia POLÍTICA.

    → Regime jurídico Estatutário

    → Devem enviar as contas ao Tribunal de Contas ( CONTROLE FINALÍSTICO da administração- não se autorregulam)

    → Não pagam tributos

    → Capacidade financeira , patrimônio e receita próprios. (têm liberdade para gerir seus quadros funcionais sem interferências indevidas do ente instituído) = Autoadministração

    → Personalidade jurídica própria, que assumem obrigações em nome próprio.

    → Respondem pelos seus atos

    → Os bens são públicos, impenhoráveis e imprescritíveis ( não podem ser objeto de usucapião)

    → As autarquias gozam de cláusulas exorbitantes (prerrogativas)

    → ·Patrimônio inicial é formado com a transferência de bens móveis e imóveis da entidade-matriz para incorporar o ativo da nova pessoa jurídica, tal transferência não pode ser feita por Decreto ou outro ato unilateral. . Extinguindo-se a autarquia, todo o seu patrimônio é reincorporado ao ativo da pessoa política a que ela pertencia. Os bens das autarquias são considerados bens públicos.

    Colegas do QC.

  • GABARITO: LETRA D

    CARACTERÍSTICAS DA AUTARQUIA:

    1) São pessoas jurídicas de direito público;

    2) Compõe a administração pública indireta, logo, descentralizada;

    3) São criadas e extintas por lei específica;

    4) nunca exercem atividade econômica;

    5) São imunes a impostos;

    6) seus bens são públicos;

    7) praticam atos administrativos;

    8) celebram contratos administrativos;

    9) o regime de contratação é estatutário;

    10) possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública;

    11) responsabilidade objetiva e direta

    12) Devem realizar licitação;

    13) Possuem patrimônio e receita própria;

    14) Possuem autonomia.

    15) Não existe hierarquia com a pessoa jurídica que a instituiu.

    16) agência reguladora é uma autarquia.

    FONTE: QC

  • Vejamos cada opção:

    a) Certo:

    De fato, as autarquias devem ser criadas por lei, consoante disposto no art. 37, XIX, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"  

    Por simetria, a extinção também depende de lei específica.

    b) Certo:

    Correto aduzir que as autarquias são pessoas de direito público, consoante estabelece o art. 41, IV, do Código Civil:

    "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    (...)

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;"

    c) Certo:

    Em sendo pessoas de direito público, os contratos celebrados pelas autarquias são regidos, predominantemente, por normas públicas, isto é, classificam-se, via de regra, como contratos administrativos, nos quais incidem as cláusulas exorbitantes.

    d) Errado:

    Autarquias são entidades criadas para o desempenho de atividades típicas da Administração Pública, o que não é o caso da exploração de atividade econômica. Neste sentido, a definição legal vazada no art. 5º, I, do Decreto-Lei 200/67:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    e) Certo:

    Novamente, em se tratando de pessoas de direito público, submetidas, de modo preponderante, a normas de direito público, os atos editadas pelas autarquias são, em regra, atos administrativos.


    Gabarito do professor: D

  • AUTARQUIAS: PJ. Dir. Público que presta serviço autônomo, criada por LEI ESPECÍFICA para prestação de serviços típicos da administração pública (não pode prestar atividade econômica). Serviço público descentralizado, podem exercer atividades típicas do Estado, possuem patrimônio próprio (impenhorável submetido a precatório). Possui imunidade tributária. Seus dirigentes são escolhidos pelo Chefe do Executivo (poderá ser submetido ao Controle Legislativo – Ex: Senado sabatina os dirigentes). [Conselho de Fiscalização Profissional são Autarquias, com exceção da OAB, sendo para o STF um serviço público independente]. As autarquias podem exercer Poder de Polícia.