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ID
5176525
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Passira - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante a doutrina administrativa acerca dos poderes administrativos é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

    A) O Poder regulamentar é inerente e privativo ao Chefe do Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) e, por isso é indelegável a qualquer subordinado.

    CUIDADO!

    Há uma divergência entre alguns autores entre Poder normativo x Poder Regulamentar

    Para os que fazem distinção entre esses poderes:

    O poder normativo é mais amplo e pode ser adotado por qualquer autoridade. Por sua via, o poder regulamentar é privativo dos Chefes do Executivo para elaborar decretos e regulamentos para a fiel execução das leis.

    Contudo, como disse , há· doutrinadores que entendem que poder normativo e regulamentar são sinônimos.

    Veja como isso pode cair de duas formas:

    .(Cespe/2017/SEDF) No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte. A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar

    () certo (x) errado

    A banca acatou a parcela da doutrina que diz ser o poder regulamentar privativo dos Chefes do Executivo

    (Cespe/2017/SEDF/Cargos 27 a 35) José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção. A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte. A edição do referido ato È exemplo de exercício do poder regulamentar. 

    (x) certo () errado

    A banca acatou a parcela da doutrina que trata poder regulamentar como sinônimo de Normativo

    -------------------------------------------------------

    B) O poder de polícia apura infrações, aplicando sanções e penalidades por parte do Poder Públicos a todos aqueles que possuam vínculo de natureza especial com o Estado.

    Poder de polícia : Particulares em geral

    Poder disciplinar : Servidores ou agentes com vínculo especial com a adm.

    ----------------------------------------------

    C) A hierarquia é o controle interno entre órgãos e agentes de pessoas jurídicas de diferentes pessoas jurídicas.

    A hierarquia é inerente a mesma pessoa jurídica.

    -------------------------------------------

    D) A penalidade de multa por estacionar em local proibido imposta ao particular decorre do poder disciplinar.

    Poder de polícia

    Poder de polícia : Particulares em geral

    Poder disciplinar : Servidores ou agentes com vínculo especial com a adm.

    E) O poder disciplinar é o poder conferido à Administração Pública de expedir normas gerais, ou seja, atos administrativos gerais e abstratos.

    expedir normas gerais ou abstratas = características do poder Normativo.

    Fonte: Matheus Carvalho.

  • GABARITO: LETRA A

    COMPLEMENTANDO:

    Para Hely Lopes Meirelles, poder regulamentar é:

    [...] a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo (CF, art. 84, IV), e, por isso mesmo, indelegável a qualquer subordinado.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro, prefere utilizar a designação poder normativo, e explica: 

    Normalmente, fala-se em poder regulamentar; preferimos falar em poder normativo, já que aquele não esgota toda a competência normativa da Administração Pública; é apenas uma de suas formas de expressão, coexistindo com outras [...]. Os atos pelos quais a Administração exerce o seu poder normativo têm em comum com a lei o fato de emanarem normas, ou seja, atos com efeitos gerais e abstratos. (destaques da autora).

    FONTE: Elisabete Fernandes Baffa

  • Poder Regulamentar:

    Art. 11, Lei 9.784/99 - A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • GABARITO: LETRA A!

    Complementando:

    (A) A doutrina especializada diferencia: (1) PODER NORMATIVO, como aquele conferido à AP em geral para a edição de normas administrativas gerais e abstratas, a exemplo dos avisos, instruções normativas, regimentos, deliberações e resoluções [o art. 87 da CF/88 prevê expressamente esse poder normativo, ao dispor que compete ao Ministro de Estado “expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos”]; (2) PODER REGULAMENTAR, para a expedição, pelo Chefe do PE, de normas gerais e abstratas (regulamentos), assumindo a forma de DECRETO. Temos, então, que somente o Chefe do PE edita regulamento, o qual assume a forma de decreto.

    (B) Necessidade de vínculo de natureza especial com o Estado é no PODER DISCIPLINAR.

    (C) Conforme leciona José dos Santos Carvalho Filho, a “hierarquia é o escalonamento no plano vertical dos órgãos e agentes da AP que tem como objetivo a organização da função administrativa”. Nessa perspectiva, o poder hierárquico consiste no poder de estruturação e coordenação interna das pessoas jurídicas integrantes da AP, Direta e Indireta. Logo, o poder hierárquico é interno, existente dentro de cada entidade que compõe a AP, não se estendendo para fora da AP nem entre uma entidade administrativa e outra.

    (D) Seria o exemplo hipótese de incidência do PODER DE POLÍCIA contra particular (sem vínculo especial com o Estado).

    (E) Trata-se de definição do PODER NORMATIVO, vide comentário à alternativa A.

    Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.

  • E a questão do decreto autônomo? É uso do poder regulamentar pelo Presidente e pode ser delegado para Ministro de Estado, Procurador Geral da República e Advogado Geral da União. Por isso não marquei "A". Viajei? :(

  • Gabarito A

    A letra "A" eu achei errada, porém, decidi ir por eliminação, e como as outras alternativas estão com os conceitos trocados entre si, deu para matar a questão.

  • Por eliminação vc faz...

  • GABARITO: A

    Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2537803/poder-regulamentar

  • de maneira bem resumida:

    A doutrina moderna trata o PODER NORMATIVO como gênero, dividindo-se em Normativo e Regulamentar.

    a) Normativo: para que a Administração, por meio de ato infralegal, complemente a lei, explique-a, define-a, regule o seu alcance. Ex: Portaria da Anvisa da lei de drogas;

    b) Regulamentar: é próprio do chefe do executivo para regulamentar/dispor sobre a organização da Administração Pública, sendo exclusivamente por decreto;

  • muito passível de anulação

  • Sentido restrito do poder regulamentar, explicando tratar se do poder conferido ao chefe do Poder Executivo (presidente, governadores e prefeitos) para a edição de normas complementares à lei, permitindo a sua fiel execução. Essas “normas complementares à lei”, chamadas de regulamentos, revestem-se na forma de decreto.

    Fonte:Direito Administrativo/Poderes/Prof. Herbert Almeida

  • Letra A

    O Poder regulamentar é inerente e privativo ao Chefe do Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) e, por isso é indelegável a qualquer subordinado.

    Esse trecho sublinhado é passível de dúvida, pois no Art. 84 , VI da CF, fala que o presidente da república pode delegar um decreto autônomo ao Ministro de Estado, ao Procurador Geral da República e ao Advogado Geral da União.

    Fui de letra A, ainda achando que estava errada, se fosse questão Cespe eu ia ficar louco procurando a pegadinha.

  • Porque sou eu que conheço os planos que tenho para vocês', diz o Senhor, 'planos de fazê-los prosperar e não de causar dano, planos de dar a vocês esperança e um futuro.

    Jeremias 29:11

    Em 2021 vai ter aprovação, tua. Calma, calma. Só estuda.

  • A questão indicada está relacionada com os poderes administrativos.

     

    A) CERTO. O Poder Regulamentar se refere ao poder conferido ao Chefe do Poder Executivo, para editar normas complementares à lei.

    B) ERRADO. Na alternativa foi descrito o Poder Disciplinar. O Poder de Polícia se aplica a todos, independente de vínculo especial com o Estado. O artigo 78, do CTN traz o conceito do Poder de Polícia, que se refere a atividade da Administração Pública, que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, que regula a prática do ato, em virtude de interesse público relacionado à segurança, à higiene, entre outros.

    C) ERRADO. O Poder Hierárquico é interno, apenas se manifesta dentro da mesma pessoa jurídica.

    D) ERRADO. A multa por estacionar em local proibido está relacionada com o Poder de Polícia.

    E) ERRADO. O poder normativo se refere ao poder de expedir normas gerais – atos administrativos abstratos e gerais.   

    Gabarito do Professor: A)