LITERALIDADE da Lei, CF:
A - INCORRETA - Art 198, § 4º - Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
B - INCORRETA - Art 198, § 3º- os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais.
C- INCORRETA - ART. 200 - Ao Sistema Único de Saúde compete fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano. ATENÇÃO: NÃO INCLUI ANIMAL.
D- CORRETA