A notificação ao proprietário, responsável técnico ou empresa construtora deverá ser aplicada pelo
Município através de Auto de Notificação, quando:
I. Modificar o projeto aprovado, introduzindo alterações contrárias aos dispositivos do Código de
Obras e Edificações;
II. Iniciar ou executar obras sem o devido licenciamento, desde que estejam respeitados os
alinhamentos e índices urbanísticos estabelecidos, do contrário não caberá notificação, acarretando
imediato embargo à obra;
III. Falsear medidas a fim de violar dispositivo do Código de Obras e Edificações;
IV. Omitir nos projetos a existência de cursos d'água, naturais ou artificiais, ou de topografia
acidentada que exija obra de contenção de terreno.
Dos itens acima: