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ID
5177356
Banca
FAUEL
Órgão
SBMG - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“______________ é um conceito de fundamental importância, porque trata da reparação de danos causados a terceiros em decorrência das atividades ou omissões do Estado, como por exemplo, acidentes de trânsito provocados por um veículo oficial, ou por conta de buracos em vias públicas”.

O termo que completa CORRETAMENTE a lacuna acima é:

Alternativas
Comentários
  • gab d

    Sobre o conceito de responsabilidade civil da administração pública guarde os seguintes pontos!

    Corresponde a obrigação de reparar danos causados a terceiros por:

    • Atos omissivos ou comissivos;
    • Que causem danos materiais ou morais;
    • Podendo ser lícitos ou ilícitos
  • GABARITO - D

    Um adendo:

    O examinador vai tentar confundir:

    Responsabilidade contratual x Extracontratual do Estado.

    A responsabilidade contratual se origina da inexecução contratual. Pode ser de um negócio jurídico bilateral ou unilateral. Resulta, portanto, de ilícito contratual, ou seja, de falta de adimplemento ou da mora no cumprimento de qualquer obrigação.

    Entende-se por responsabilidade extracontratual do estado o dever do poder público ou de quem faz o papel deste, de indenizar os prejuízos causados a terceiros, em virtude do comportamento de seus agentes, sendo este comportamento de uma ação ou uma omissão.

    ( Essa que estamos tratando na questão )

    Bons estudos!

  • GABARITO: LETRA D!

    A RESPONSABILIDADE CIVIL (extracontratual) DO ESTADO nada mais é que o dever de reparação dos danos causados a 3ºs por (1) ação ou (2) omissão estatal.

    Trata-se da chamada responsabilidade civil “extracontratual ou aquiliana”, decorrente da geração de danos pelos agentes estatais a particulares em geral, sem qualquer relação jurídica prévia com o Poder Público. Fala-se, pois, que o dano é causado a “3ºs”, justamente para passar a ideia de que era gerado fora de qualquer relação jurídica contratual.

    Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •Independe de dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta

    Ação regressiva

    Responsabilidade subjetiva

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes de responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

    Caso fortuito ou força maior 

    Situações imprevisíveis e inevitáveis

    Atenuantes de responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal (danos decorrentes de omissão do Estado

    •Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal

    Evolução sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria da irresponsabilidade do estado

    •Teoria da responsabilidade civil 

    •Teoria da responsabilidade civil objetiva (posição atual)

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    •Não responde

    Exceção

    •Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto. (fica caracterizado a omissão específica)

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos legislativos 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Lei declarada inconstitucional

    •Lei de efeitos concretos

    •Omissões legislativas

    Responsabilidade civil do estado por atos judiciais 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Erro judiciário

    •Prisão além do tempo fixado na sentença 

    •Juiz agir com dolo ou fraude

    •Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

    Empresas pública e sociedade de economia mista 

    Prestadora de serviço público 

    Responsabilidade objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Responsabilidade subjetiva

  • A responsabilidade civil é do Estado.

  • Da leitura do enunciado da questão, percebe-se que a Banca está se referindo ao tema da responsabilidade civil do Estado, um dos assuntos abordados no Direito Administrativo.

    Sobre esta temática, Hely Lopes Meirelles assim a delimitou:

    "Preliminarmente, fixa-se que responsabilidade civil é a que se traduz na obrigação de reparar danos patrimoniais e se exaure com a indenização. Como obrigação meramente patrimonial, a responsabilidade civil independe da criminal e da administrativa, com as quais pode coexistir sem, todavia, se confundir.
    Responsabilidade civil da Administração é, pois, a que impõe à Fazenda Pública a obrigação de compor o dano causado a terceiros por agentes públicos, no desempenho de suas atribuições ou a pretexto de exercê-las."

    Sem maiores dúvidas, portanto, dentre as opções propostas pela Banca, a única que completa acertadamente a lacuna vem a ser a letra D.


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 617.