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GAB A
Pela Lei 8112: Art. 3 Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Pela Doutrina de Hely Lopes Meirelles:
"Função é a atribuição ou o conjunto de atribuições que a Administração confere a cada categoria profissional ou comete individualmente a determinados servidores para a execução de serviços eventuais, sendo comumente remunerada através de pro labore.
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GABARITO: LETRA A!
A função pública é o conjunto de atribuições conferidas por lei a determinado agente público. Podem ou não corresponder a um cargo ou emprego. É o caso do servidor temporário, que, apesar de não ocupar cargo ou emprego público, desempenha função pública.
Assim, concluiu-se que todo cargo público implica o exercício de função pública, mas nem toda função corresponde a um cargo.
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GAB: A
Curiosidade:
Cargo público é aquele ocupado por servidor público, concursado e com estabilidade após o estágio probatório de 3 anos; Função pública pode ser uma pessoa externa em função temporária e em casos excepcionais; ou, ainda, uma função de confiança exercida por quem tem um cargo público.
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A
presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores
públicos, disciplinado na Lei 8.112/1990.
O conceito apresentado na
assertiva é o de função. Vejamos:
“Função é o conjunto de atribuições destinadas aos agentes
públicos, abrangendo a função temporária e a função de confiança.”
Portanto, a função pública
compreende o conjunto de atribuições conferidas por lei aos agentes públicos. O
art. 37, V, da CF/88, por exemplo, refere-se às funções de confiança.
Gabarito
da banca e do professor: letra A.