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ID
5177362
Banca
FAUEL
Órgão
SBMG - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em termos de Direito Administrativo, o princípio que determina que, em qualquer atividade, a Administração Pública precisa estar vinculada à lei é o princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Para fins de resumo e revisão:

    Princípios da Administração Pública:

    Legalidade - Setor Privado: Fazer tudo que a lei não proíbe. Adm. Púb.: Fazer tudo que a lei manda/autoriza.

    Impessoalidade - Agir para fins públicos/coletivos, sendo proibido/vedado promoção pessoal ou de sigla partidária.

    → Isonomiatratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.

    → Finalidadeadministrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.

    → Vedação à promoção pessoalproibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.

    Falou em Concurso Público / Processo Seletivo e/ou qualquer outra forma de ingresso na Adm. Pública de qualquer dos Poderes, pode marcar P. DA IMPESSOALIDADE.

    Moralidade - Obedecer não somente a lei jurídica, mas também a lei ética da própria instituição, ou seja, o administrador público precisa seguir alguns padrões éticos. Na política, um exemplo prático disto é a nomeação de parentes em cargos comissionados.

    Publicidade - Divulgação oficial do ato para conhecimento público. O princípio da publicidade é um requisito da eficácia e da moralidade.

    Eficiência - Exige que a atividade administrativa seja exercida de maneira perfeita, com rendimento funcional. A eficiência exige resultados positivos para o serviço público e um atendimento satisfatório, em tempo razoável.

    Gabarito: A

    Polícia Civil!

  • GABARITO: LETRA A!

    Princípio da legalidade:

    Cuida-se de princípio constitucional expresso (art. 37, caput, da CF/88) e consectário da forma republicana de governo, esta que preceitua o povo como verdadeiro titular da coisa pública (art. 1º, § único, da CF/88).

    Nesse diapasão, enquanto os particulares, senhores de si e dos seus interesses, atuam sob a lógica da liberdade, somente se lhe podendo impor restrições previstas em lei (art. 5º, II, da CF/88), em respeito aos direitos fundamentais da liberdade e da livre iniciativa (arts. 1º, VI, art. 5º, caput, e art. 170, caput, todos da CF/88); o Estado submete-se a uma legalidade determinativa, possuindo um atuar secundum legis ou juris, somente se admitindo seu agir diante de uma lei que imponha ou autorize determinado comportamento, não bastando, por conseguinte, a ausência de proibição em lei.

    Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.

  • Legalidade para a administração pública → Só pode fazer o que está previsto ( Subordinação da vontade )

    Legalidade para o particular → Pode fazer tudo aquilo que não foi proibido ( Autonomia da vontade )

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "o princípio que determina que, em qualquer atividade, a Administração Pública precisa estar vinculada à lei":

    a) Legalidade.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. O princípio da legalidade dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita). Vale dizer que, o princípio da legalidade da Administração Pública é diferente da esfera privada, porque neste, o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe, conforme art. 5º, II, CF.

    b) Impessoalidade.

    Errado. O princípio da impessoalidade preza pela imparcialidade na defesa do interesse público, com o objetivo de impedir privilégios e perseguições, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades. 

    c) Publicidade.

    Errado. O princípio da publicidade objetiva a divulgação oficial dos atos administrativos. A função deste princípio é garantir a transparência no trato da coisa pública e de a sociedade ter acessos às informações de interesse público.

    d) Hierarquia.

    Errado. O princípio da hierarquia, ensina Mazza, "estabelece as relações de coordenação e subordinação entre órgãos da Administração Pública Direta."

    e) Viabilidade.

    Errado. Não há no direito administrativo o princípio da viabilidade.

    Gabarito: A

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 

  • GABARITO: A

    Princípio da legalidade administrativa: Na administração pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “poder fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”.