O ciclo orçamentário possui 4 (quatro) fases ou etapas:
1. Elaboração da proposta orçamentária;
2. Discussão, votação e aprovação do projeto de lei orçamentária;
3. Execução orçamentária;
4. Controle e avaliação da execução orçamentária.
E a doutrina classifica os orçamentos nos seguintes tipos: executivo, legislativo e misto.
No orçamento misto as fases de Elaboração da proposta orçamentária e Execução orçamentária ficam a cargo do Poder Executivo, enquanto as fases de Discussão, votação e aprovação do projeto de lei orçamentária e Controle e avaliação da execução orçamentária ficam a cargo do Poder Legislativo.
No Brasil, no âmbito federal, o orçamento público é mesmo aprovado pelo Congresso Nacional, conforme competência dada pela própria Constituição Federal:
“Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (...)
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;"
E a iniciativa das leis orçamentárias é sempre do Poder Executivo (que é o responsável pela elaboração e encaminhamento da proposta orçamentária ao Poder Legislativo):
“Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais."
Repare que, no Brasil, as fases de Discussão, votação e aprovação do projeto de lei orçamentária e Controle e avaliação da execução orçamentária ficam a cargo do Poder Legislativo, por isso eliminamos as alternativas B, C e D.
E, de acordo com o caput, do art. 48, da CF, confirmamos que após a aprovação do PLOA pelo Poder Executivo, o projeto segue para a sanção presidencial. Portanto, a sanção é uma ação do ciclo orçamentário de responsabilidade do Poder Executivo.
Gabarito do Professor: Letra A.