SóProvas


ID
5177413
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Xinguara - PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Seção V do Capítulo VII da Lei Complementar nº. 101/2000 estabelece regramento acerca das garantias e contragarantias da dívida. Acerca do tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal e as normas emitidas pelo Ministério da Economia acerca da classificação de capacidade de pagamento dos mutuários.     

    § 1 A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observado o seguinte:

    I - não será exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente;

    II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.

    § 2 No caso de operação de crédito junto a organismo financeiro internacional, ou a instituição federal de crédito e fomento para o repasse de recursos externos, a União só prestará garantia a ente que atenda, além do disposto no § 1, as exigências legais para o recebimento de transferências voluntárias.

    § 3  (VETADO)

    § 4  (VETADO)

    § 5 É nula a garantia concedida acima dos limites fixados pelo Senado Federal.

    § 6 É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos.

  • GABARITO: D

    a) A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou inferior ao da garantia a ser concedida. INCORRETA

    • § 1º A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observado o seguinte. (art. 40 - LRF)

    b) Poderão ser exigidas contragarantias de órgãos e entidades do próprio ente. INCORRETA

    • I - não será exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente; (art. 40 - LRF)

    c) É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, exceto que seja com recursos de fundos. INCORRETA

    • § 6º É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos. (art. 40 - LRF)

    d) É nula a garantia concedida acima dos limites fixados pelo Senado Federal. CERTO

    • § 5º É nula a garantia concedida acima dos limites fixados pelo Senado Federal. (art. 40 - LRF)
  • Da Garantia e da Contragarantia

    Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.

    § 5º - É nula a garantia concedida acima dos limites fixados pelo Senado Federal.

  • Questão sobre garantia e contragarantia, conforme art. 40 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    Vamos analisar as alternativas.

    A) Errada. Não é em valor igual ou inferior. É em valor igual ou superior. Confira:

    “Art. 40, § 1º A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observado o seguinte:"

    B) Errada. De acordo com o art. 40, § 1º, inciso I, da LRF: “não será exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente".

    C) Errada. Nos termos do art. 40, § 6º, da LRF:

    “Art. 40, § 6º É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos."

    A alternativa substituiu o “ainda que" da lei, por “exceto" na questão.

    D) Certa. Essa é a literalidade do art. 40, § 5º, da LRF.


    Gabarito do Professor: Letra D.