SóProvas


ID
517855
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o controle de constitucionalidade pela via incidental no direito brasileiro é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 97 CF Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Analisando as alternativas:
    A - o controle incidental pode ser feito por qualquer juiz diante de um caso concreto, entretanto, não é vedado a declaração de inconstitucionalidade de ofício, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial.
    B - correto, é o que determina o art. 97 da CF/88, corroborado pela Súmula Vinculante n 10
    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
    SÚMULA VINCULANTE N 10 - VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF, ARTIGO 97) A DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL QUE, EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO, AFASTA SUA INCIDÊNCIA, NO TODO OU EM PARTE.
    C - errado, é o oposto da essência de um recurso da espécie extraordinário, como o recurso extraordinário e o recuso especial. No caso do recurso extraordinário ainda é necessário, conforme art. 543-A do CPC, que tenha repercussão geral.
    D - errado. Trata-se do art. 52, X da CF/88. O Senado Federal não é obrigado a editar resulução que suspenda a eficácia da lei julgada inconstitucional, trata-se de ato discricionário do Poder Legislativo, amparado no princiípio da separação dos poderes, positivado no art. 2 da CF/88.
    E - errado - o que não é possível é ação direta de constitucionalidade em face de direito pré-constitucional, mas controle incidental sim. Dependendo da questão é possível, inclusive, ajuizamento de ADPF. Além disso, como bem lembrado pela colega Jessica Alves, não se fala em revogação da lei anterior à Constituição, mas não recepção. Portanto, dois erros.
  • (a)errada,o juiz pode sim de oficio apreciar a inconstitucionalidade da materia em questao no controle difuso, bem como pode logicamente aa parte interassada e o mp arguir inconstitucionalidade.

    (b)coorreta, com duas ressalvas,poderá ser demaioria relativa o quorum da incostitucionalidade incidental quando:
                                 
                                                                   (A) ja houver julgamento da mesma materia pelo tribunal ou orgao especial, logivamente por maioria aabsoluta via                                                                          controle difuso
    (exceções da reserva de plenario)
                                                                   (b)ja houver julgamente incidental ou concentrado pelo stf de materia igual. 

    (c) errada, somente sera passivel de recurso extraordinario questoe de relevancia constitucional

    (d)errada, o senado federal e que tem iniciativa discricionaria para sustar a eficacia de lei declarada incidentalmente inconstitucional pelo stf por mei de resoluçã

    (e)errada, a vedação é para adin, naõ controle difuso
  • Ao meu ver, o erro da letra E é chamar de revogação o fenômeno da não recepção.
  • Apenas complementando, a respeito do recurso extraordinário:

    "Os recursos excepcionais são exemplos de recurso de fundamentação vinculada. As hipóteses de cabimento estão previstas na Constituição Federal (art. 102, III, e art. 105, III). Tais recursos servem à impugnação de questões de direito; não se admite a interposição para reexame de prova ou de fatos. São recursos de estrito direito."*

    *Também se aplica esta regra ao recurso especial.


    Fonte: Fredie Didier Junior - Curso de Processo Civil - 7ª edição - volume 3 - ano 2009

    Espero ter ajudado.
  • Resposta: alternativa B
    b) a declaração de inconstitucionalidade efetuada nos tribunais demanda um quorum de maioria absoluta e a necessidade de que o julgamento seja feito pelo plenário ou órgão especial.
    Fundamento: artigo 97 CF/88. 
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    Primeiro tem-se que enquadrar o que é via incidental.

    Classificação quanto ao modo ou forma do controle judicial:

    -via incidental : visa a satisfação de um direito individual ou coletivo alegado no curso de um processo, a ofensa do ato legislativo ou normativo ao Texto Constitucional é um incidente processual. No Brasil se dá por meio difuso. 

    -via ação ou direto: por intermédio das ações: ADIN (por omissão, interventiva, genérica) , ADECON, ADPF.

    Análise das demais alternativas:
    a) pode ser feito por qualquer juiz ou tribunal diante de um caso concreto, vedada a declaração de inconstitucionalidade de ofício, em razão do princípio da inércia jurisdicional. (incorreta)
    ''A declaração de inconstitucionalidade pode ser feita por qualquer parte interessada: autor, réu, terceiro interessado, Ministério Público e Juiz (de ofício).


    c) no julgamento de recurso extraordinário, o Supremo Tribunal Federal pode realizar uma reavaliação ampla de questões de fato trazidas pelo recorrente. (incorreta)
    '' Imprestabilidade para mera revisão de prova: tendo em vista que o apelo excepcional só conhece sobre questão de direito, nunca de fato, não deve veicular o recorrente pretensão de reapreciação de prova.'' (http://leticiacalderaro.blogspot.com.br/2011/10/recurso-extraordinario.html)
     
    d) o Supremo Tribunal Federal, após declarar incidentalmente uma lei inconstitucional, comunicará a decisão ao Senado Federal, que editará vinculadamente uma resolução para suspender a eficácia da lei julgada inconstitucional. (incorreta)
    ''Como se trata essencialmente de uma decisão política, o Senado não está obrigado a suspender a execução da lei, contudo, se o fizer, deverá se ater aos limites estabelecidos na decisão do STF.'' (http://direitoconst3.zip.net/)

    e) não é possível a declaração incidental de inconstitucionalidade de lei anterior à Constituição Federal de 1988, uma vez que eventual incompatibilidade será resolvida pela revogação (lei posterior revoga lei anterior). (incorreta)
    ''Na verdade ocorrerá o instituto da não recepção pela CF/88''.
  • CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO: a declaração de inconstitucionalidade nos tribunais somente poderá ser feita pela maioria absoluta do PLENÁRIO ou ÓRGÃO ESPECIAL (tal regra não se aplica ao controle dos juízes singulares). Órgão Fracionário NÃO poderá declarar a inconstitucionalidade de uma lei (mas podem declarar a Constitucionalidade)

  • Analisando as alternativas:

    A - o controle incidental pode ser feito por qualquer juiz diante de um caso concreto, entretanto, não é vedado a declaração de inconstitucionalidade de ofício, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial.

    B - correto, é o que determina o art. 97 da CF/88, corroborado pela Súmula Vinculante n 10

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    SÚMULA VINCULANTE N 10 - VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF, ARTIGO 97) A DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL QUE, EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO, AFASTA SUA INCIDÊNCIA, NO TODO OU EM PARTE.

    C - errado, é o oposto da essência de um recurso da espécie extraordinário, como o recurso extraordinário e o recuso especial. No caso do recurso extraordinário ainda é necessário, conforme art. 543-A do CPC, que tenha repercussão geral.

    D - errado. Trata-se do art. 52, X da CF/88. O Senado Federal não é obrigado a editar resulução que suspenda a eficácia da lei julgada inconstitucional, trata-se de ato discricionário do Poder Legislativo, amparado no princiípio da separação dos poderes, positivado no art. 2 da CF/88.

    E - errado - o que não é possível é ação direta de constitucionalidade em face de direito pré-constitucional, mas controle incidental sim. Dependendo da questão é possível, inclusive, ajuizamento de ADPF. Além disso, como bem lembrado pela colega Jessica Alves, não se fala em revogação da lei anterior à Constituição, mas não recepção. Portanto, dois erros.