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ID
517864
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre o tema referente a licenciamento ambiental, analise as afirmativas abaixo e, a seguir, assinale a alternativa correta.

I. O licenciamento ambiental apresenta, em verdade, natureza jurídica de autorização, vez que se caracteriza como ato precário e não vinculado, sujeito sempre a alterações ditadas pelo interesse público.

II. O licenciamento ambiental, uma vez concedido, apenas pode ser revogado após a expiração do seu prazo de vigência, quando será feita uma reavaliação dos requisitos exigíveis.

III. O IBAMA efetuará em caráter supletivo o licenciamento ambiental, quando o órgão ambiental estadual permanecer inerte ou omisso.

Alternativas
Comentários
  • II. O licenciamento ambiental, uma vez concedido, apenas pode ser revogado após a expiração do seu prazo de vigência, quando será feita uma reavaliação dos requisitos exigíveis. 
    (errado, pois o licenciamento ambiental também pode ser revogado caso se encontre alguma falha ou omissão no estudo de impacto ambiental, e nesse caso tanto os elaboradores quanto o empreendedor podem ser penalizados, civil, penal e administrativamente).
  • Questão de 2009, posterior da LC 140/2011, portanto desatualizada.

    Senão vejamos o art. 10 da Lei 6.938/1981 foi revogado pelo art. 20, da referida lei:

    Art. 20.  O art. 10 da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação: 

    Art. 10.  A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental. 


    Assim foi reformulado o exercício da competência supletiva do IBAMA e pela alteração da centralização do licenciamento dos recursos ambientais pelos Estados. 

  • A assertiva constante no item I está completamente errada, sujeitando o gabarito a recurso, porque licenciamento ambiental não é ATO PRECÁRIO, mas PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, conforme, aliás, consta expressamente na Resolução CONAMA 237/97, de tal maneira que somente um incauto, por desavisado, ou mesmo um néscio confundiria o procedimento com o ato dele resultante.