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ID
5178757
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de Palhoça - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

O projeto básico - PBA é o elemento mais importante na execução de obra pública. Falhas em sua definição ou constituição podem dificultar a obtenção do resultado almejado pela Administração. Sobre o PBA, leia atentamente as alternativas a seguir:
I. O PBA deve ser elaborado anteriormente à licitação e receber a aprovação formal da autoridade competente. Ele deve abranger toda a obra e possuir os requisitos estabelecidos pela Lei das Licitações.
II. O PBA de uma licitação não pode ser elaborado pelo próprio órgão. Deverá ser contratado um responsável técnico, com inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) estadual ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo estadual (CAU), que efetuará o registro das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRTs), referentes aos projetos.
III. Quando da elaboração do PBA, é necessário verificar se o empreendimento necessita de licenciamento ambiental. No caso de a licença ambiental ser exigida, deve-se observar a necessidade de ser obtida: Licença Prévia (posteriormente à licitação); licença de Instalação (antes do início da execução da obra); licença de Operação (antes do início de funcionamento do empreendimento).
IV. Os projetos básico e executivo devem contemplar todas as medidas mitigadoras exigidas pelo órgão ambiental, já que a implementação de medidas mitigadores influencia diretamente a definição precisa do custo do empreendimento.

A sequência de afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO letra B.

    Poder ocorrer dúvida na opção II.

    Mas o PRÓPRIO órgão pode realizar o projeto básico, pois ali está tudo o que o órgão precisa e quer que seja feito, somente após o projeto executivo que será feito e responsabilizado por um responsável técnico.

    E a opção III está errada na parte de "Licença Prévia (posteriormente à licitação)". Pois a licença prévia vem junto com o projeto básico na viabilidade de se fazer a obra. Se tiver algo muito grave e de alto custo a ser feito para dirimir o impacto ambiental a Adm provavelmente não dará continuidade no empreendimento.

  • DETALHANDO A OPÇÃO III

    I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

    II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantesda qual constituem motivo determinante;

    III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

    Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.

    Nesse ponto, impende considerar que a viabilidade ambiental do empreendimento a ser executado, como elemento integrante do anteprojeto de engenharia e, portanto, prévio à própria licitação e à concepção dos projetos básico e executivo da obra, tem de ser analisada, por óbvio, anteriormente à elaboração do anteprojeto pela Administração e à realização daqueles projetos pela futura contratada.

  • Gabarito Letra B

    Item I e IV

  • Primeiramente é importante conceituar que a licitação consiste em um procedimento administrativo que estabelece antecipadamente a contração de serviços e compras no ramo público, com o objetivo de assegurar propostas isonômicas para todos os envolvidos. Tratando-se de obras públicas, a empresa contratada possui uma série de deveres.

     

    Na elaboração de um projeto as principais etapas são, nessa ordem:

     

    - Anteprojeto: é a fase na qual se dá a definição do partido arquitetônico e dos elementos construtivos, considerando os projetos complementares. Em outras palavras, trata-se de um esboço do projeto em que se define as principais soluções e diretrizes;

     

    - Projeto básico: consiste em uma fase precedida por estudos preliminares, pelo anteprojeto e por estudos de viabilidade, sendo caracterizado por apresentar um conjunto de elementos responsáveis por definirem a obra e/ou serviços;

     

    - Projeto executivo: como o próprio nome sugere, se trata do conjunto dos elementos necessários e suficientes para a execução completa da obra ou serviço.

     

    Por sua vez, caso seja necessário um estudo ambiental, o Poder Público expede 3 licenças no Art. 8° da Resolução CONAMA n.° 237/1997. São elas:

     

    “I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

     

    II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

     

    III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação."

     

    Acerca da ocorrência do licenciamento conjuntamente com a licitação, o Manual de Obras Públicas do Tribunal de Contas da União (TCU) em sua seção 5.2.2, estabelece, dentre outras coisas, que:

     

    "No caso de a licença ambiental ser exigida, deve-se observar a necessidade de ser obtida:

     

    - Licença Prévia (previamente à licitação);

    - Licença de Instalação (antes do início da execução da obra);

    - Licença de Operação (antes do início de funcionamento do empreendimento).

     

    A importância da obtenção da licença prévia antes da licitação reside na possibilidade de, caso o projeto básico seja concluído sem a devida licença, o órgão ambiental, quando finalmente consultado, manifestar-se pela inviabilidade ambiental da obra.

     

    Os projetos básico e executivo devem contemplar todas as medidas mitigadoras exigidas pelo órgão ambiental, quando do fornecimento das licenças prévia e de instalação. Isso é importante em razão, já que a implementação de medidas mitigadores influencia diretamente a definição precisa do custo do empreendimento.

     

    Em relação ao licenciamento ambiental, o Tribunal de Contas da União considera como irregularidades graves:

     

    9.2.3.1. a contratação de obras com base em projeto básico elaborado sem a existência da licença prévia, conforme art. 2º [na verdade, art. 7º], § 2º, inciso I e art. 12, ambos da Lei nº 8.666/93 c/c o art. 8º, inciso I, da Resolução Conama nº 237/97;

     

    9.2.3.2. o início de obras sem a devida licença de instalação, bem como o início das operações do empreendimento sem a licença de operação com base nas Resoluções Conama nº 237/97 e 06/87 8;"

     

    Visto isso e analisando as afirmativas separadamente, tem-se que:

     

    - A afirmativa I está correta. Conforme descrito anteriormente, o projeto básico deve ser elaborado previamente à licitação e deve ser suficiente para abranger toda a obra e atender aos requisitos da Lei de Licitações;

     

    - A afirmativa II está errada. O projeto básico de uma licitação pode ser elaborado pelo próprio órgão;

     

    - A afirmativa III está errada. A necessidade de licença prévia deve ser verificada antes da licitação;

     

    - A afirmativa IV está correta. De acordo com o trecho citado anteriormente: "Os projetos básico e executivo devem contemplar todas as medidas mitigadoras exigidas pelo órgão ambiental, quando do fornecimento das licenças prévia e de instalação. Isso é importante em razão, já que a implementação de medidas mitigadores influencia diretamente a definição precisa do custo do empreendimento."

     

    Portanto, está correto o que se afirma apenas em I e IV. Logo, a alternativa B está correta.

     



    Gabarito do professor: letra B.

     



    BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997. Dispõe sobre conceitos, sujeição, e procedimento para obtenção de Licenciamento Ambiental, e dá outras providências

     

    BRASIL. Tribunal de Contas da União (TCU). Obras Públicas - Recomendações básicas para a contratação e fiscalização de obras e edificações públicas. 4. ed. Brasil, 2014.