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166, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, cabe à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) examinar e emitir parecer sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República.
CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Prestar = Presidente (Prazo 60 dias);
Julgar = Congresso Nacional (CN);
Tomada de contas = Câmara dos Deputados;
Apreciar = Tribunal de Contas da União (TCU).
Gabarito: C
Polícia Civil!
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GABARITO: LETRA C!
CF/1988, art. 166. Os projetos de lei relativos (1) ao PPA, (2) às diretrizes orçamentárias [LDO], (4) ao orçamento anual [LOA] e (4) aos créditos adicionais serão apreciados pelas 2 Casas do CN, na forma do regimento comum. § 1º Caberá a uma Comissão mista [de orçamento] permanente de Senadores e Deputados: I - examinar e emitir parecer sobre os projetos [de leis orçamentárias (LOA, LDO e PPA)] referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo PR; [...]
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A questão exige conhecimento acerca das finanças públicas e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando quem deve examinar e emitir parecer sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República. Vejamos:
a) Comissão mista permanente de Senadores e Ministros do TCU.
Errado. Compete à comissão mista permanente de Senadores e Deputados e não temporária, vide item "C". Além disso, o Tribunal de Contas da União não examina e emite parecer aos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, mas tão somente aprecia as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, nos termos do art. 71, I, CF: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
b) Comissão mista temporária de Senadores e Deputados
Errado. Compete à comissão mista permanente de Senadores e Deputados e não temporária, vide item "C".
c) Comissão mista permanente de Senadores e Deputados.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Compete à comissão mista permanente de Senadores e Deputados emitir parecer sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República. Inteligência do art. 166, § 1º, I, CF: Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados: I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
d) Nenhuma das alternativas.
Errado. O item "C" está correto.
Gabarito: C
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Pelo que entendi existem dois pareceres, não ?? Pois cabe ao TCU emitir o parecer sobre contas, e depois à comissão mista de senadores e deputados apresentar um parecer ?
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A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional ligada aos orçamentos.
Sobre o tema, é correto afirmar que segundo a Constituição Federal, quem deverá
examinar e emitir parecer sobre os projetos (referidos no artigo 166) e sobre
as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República é a Comissão
mista permanente de Senadores e Deputados. Nesse sentido:
Art. 166.
Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias,
ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas
do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. § 1º Caberá a uma
Comissão mista permanente de Senadores e Deputados: I - examinar e emitir
parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas
anualmente pelo Presidente da República.
O
gabarito, portanto, é a alternativa “c”, sendo as demais alternativas não
compatíveis com o texto constitucional.
Gabarito
do professor: letra c.
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GABARITO- C
TCU - EMITE PARECER
CN - JULGA
CAM . DEP - Procede a tomada de contas.
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Art. 166 §1º Caberá a uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I – examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;