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ID
517888
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a responsabilidade civil extracontratual da Administração Pública, analise as afirmativas abaixo e, a seguir, assinale a alternativa correta.

I. O Estado responde pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Ressarcido o dano, cabe o direito de regresso, isto é, o desconto imediato, incidente sobre os vencimentos do agente público causador do dano, dos valores que foram gastos no pagamento das indenizações.

II. Aplica-se às sociedades de economia mista e empresas públicas, por possuírem personalidade jurídica de direito privado, a responsabilidade subjetiva, mesmo quando prestam serviços públicos.

III. São causas excludentes da responsabilidade civil do Estado: a força maior e o caso fortuito, a culpa da vítima e a conduta culposa de terceiro.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra E, vamos ver o porquê :

    O Estado responde pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Ressarcido o dano, cabe o direito de regresso, isto é, o desconto imediato, incidente sobre os vencimentos do agente público causador do dano, dos valores que foram gastos no pagamento das indenizações. 

    O erro dessa afirmativa está em dizer que o desconto é imediato, pois há responsabilidade subjetiva cabendo a adminstração comprovar culpa ou dolo.


    Aplica-se às sociedades de economia mista e empresas públicas, por possuírem personalidade jurídica de direito privado, a responsabilidade subjetiva, mesmo quando prestam serviços públibo, ERRADO as SEM e EP que prestam serviço respondem objetivamente

  • A responsabilidade civil do Estado está positivada na Constituição no art. 37, §6 que dispõe:
    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
    Analisando cada uma das afirmativas.
    I - errada - o Estado responde de forma objetiva, mas para que seja cobrado do seu agente deverá porvar que houve culpa ou dolo, já que a responsabilidade do agente é subjetiva. Para isso deverá mover ação regressiva, observados os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, art. 5, inciso LIV e LV da CF/88. Há dois erros: tem que comprovar dano ou culpa do agente e respeitar o devido processo legal.
    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
    II - errada - é justamente o contrário, conforme art. 37, §6, se presta serviço público, seja pessoa jurídica de direito público ou privado terá responsabilidade objetiva.
    III - correta - para que haja responsabilidade civil objetiva do Estado necessário a configuração de três elementos: conduta estatal, dano e nexo de causalidade entre o dano verificado e a atividade estatal desenvolvida, conforme a teoria do risco administrativo, e não haja excludentes.
    No caso colocado, força maior e caso fortuito não são atividades estatais. A conduta culposa de terceiro também não. No tocante a culpa da vítima uma ressalva. Ela só exclui se for exclusiva, se for concorrente, reduzirá proporcionalmente o valor a ser indenizado. A questão teria sido melhor redigida se tivesse inserido a expressão "culpa exclusiva da vítima".
    Assim, mesmo com a ressalva da redação da afirmativa III, a alternativa correta é a letra E.
    Bons estudos!
  • Segundo o manual de direito administrativo do professor Alexandre Mazza (2012 - fls.299/300), a teoria do risco administrativo reconhece três excludentes da responsabilidade estatal:
    a) Culpa exclusiva da vítima;
    b) força maior (asseverando que "o caso fortuito não exclui a responsabilidade estatal"- fls.300);
    c) Culpa de terceiro.

    Logo, segundo o Mazza, na edição de 2012 de seu livro, o caso fortuito não seria excludente da responsabilidade, o que tornaria a afirmativa III incorreta (além da ressalva já pontuada que deveria constar culpa exclusiva da vítima).

  • Complementando o comentário do colega, sobre o posicionamento do Mazza:

    "b) força maior:é um acontecimento involuntário, imprevisível e incontrolável que rompe o nexo de causalidade entre a ação estatal e o prejuízo sofrido pelo particular. Exemplo: erupção de vulcão que destrói vila de casas. Já no caso fortuito, o dano é decorrente de ato humano ou de falha da Administração. Exemplo: rompimento de adutora. O caso fortuito não exclui a responsabilidade estatal."
     
    "
    A prova de Analista Previdenciário elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a assertiva : 'Em caso de fato danoso a particular por força maior e culpa da vítima, pode haver exclusão da responsabilidade do Estado; todavia, o mesmo não ocorre na hipótese de caso fortuito'”

    A grande problemática da questão reside, creio eu, em divergência doutrinária a definir o que é caso fortuito e força maior, sendo que há autores que dão determinado conceito aos temas e outros que aplicam taois conceitos de forma invertida. Para alguns, caso fortuito é X e força maior, Y; já para outros, caso fortuito é Y e força maior, X.

    Nota-se ainda divergência de entendimento entre bancas, o que atrapalha ainda mais a fixar algum entendimento com segurança.
  • Art. 37, CF § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    Comentário questão II: Vejam que no presente artigo o legislador constituinte é claro quanto à resposabilidade objetiva das pessoas jurídicais de direito público e privado, quanto à prestação de serviços públicos. E por quê objetiva? Pelo fato de não ser analisado neste caso os elementos da culpabilidade (dolo ou culpa). Sendo assim o legislador constituinte de forma implícita, deixou que no caso de desenvolverem atividade econômica será analisado os elementos da culpabilidade, ou seja responsabilidade subjetiva. Quanto a I, o direito de regresso será válido só no caso de dolo ou culpa do agente público. Portanto a única alternativa correta é a III.

     

    Bons estudos. 

  • Marquei a "e" por exclusão das demais, no entanto, não concordo com o gabarito. Quando se fala em "conduta culposa", pode se considerar a Culpa Recíproca, em que incidiria a responsabilidade da Administração. Mas, quando se fala em "culpa exclusiva", aí sim isenta esta.
    Sigamos em frente!

  • Quanto a alternativa "E" tem-se que: Culpa da vítima é trazida pela doutrina como um gênero no qual comporta duas espécies, sendo: 1 - Culpa exclusiva da vítima: neste caso atuará como excludente do nexo causal; 2 - Culpa concorrente da vítima: neste caso irá funcionar como causa de atenuação da reparação do dano. Por essas e outras, o gabarito correto é o mantido pela banca, mesmo havendo ressalvas.