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ALT. C
NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO COERCITIVA
Nesta hipótese a comunicação do crime é feita mediante a própria apresentação de seu autor, preso em flagrante delito por servidor público no exercício de suas funções ou por particular.
A notitia criminis mediante prisão em flagrante é referida no art. 8º do CPP, que faz remissão às disposições do Código a ela relativas. Destacamos o disposto nos arts. 301 a 303, verbis:
"Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência."
A notitia criminis de cognição coercitiva aplica-se a qualquer tipo de infração, tanto às de ação penal pública, incondicionada ou condicionada, como às de ação penal de iniciativa privada. Entretanto, nos casos de crimes cuja ação penal seja pública condicionada ou de iniciativa privada, o auto de prisão em flagrante somente poderá ser lavrado se for acompanhado, respectivamente, da representação do ofendido ou do requerimento da vítima. Sem a observância desses requisitos não ocorre a instauração do inquérito, cuja peça inicial seria, exatamente, o auto de prisão em flagrante.
fonte:http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=483
bons estudos
a luta continua
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Resposta: C
NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO COERCITIVA Ocorre no caso de prisão em flagrante. Nesta hipótese a comunicação do crime é feita mediante a própria apresentação de seu autor por servidor público no exercício de suas funções ou por particular. (CPP, art. 301 e 302)
Pedro Ivo Gândra - Editora Ferreira
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Notitia criminis de cognição coercitiva
A autoridade policial toma conhecimento do fato pela apresentação do indivíduo preso em flagrante e o auto de prisão em flagrante vai dar início ao inquérito policial.
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“Notitia criminis” (noticia crime)
Conceito: Meio pelo qual a autoridade toma conhecimento do possível fato delituoso e consequentemente instaura o inquérito.
Espécies:
A) Notitia criminis de cognição direta ou imediata: Ocorre quando a autoridade policial (delegado/policia) toma conhecimento do fato por meios corriqueiros (jornais, denuncia anônima, informação da policia preventiva – policia militar).
B) Notitia criminis de cognição indireta ou mediata: Ocorre por meio de uma provocação judicial, por exemplo, requisição por parte do juiz, requisição do ministério publico, representação do ofendido, etc. Aqui vem uma ordem para o delegado. Indireta porque o delegado recebe a informação por meio de outras pessoas e não por ele.
C) Notitia criminis de cognição coercitiva: Nem foi o delegado, nem foi o órgão judicial que mandou, mas sim, o cidadão foi pego em flagrante.
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Não erro mais essa phorr....
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NOTITIA CRIMINIS
a) DIRETA / Cognição Imediata / Espontânea: delegado toma conhecimento por meio de suas atividades rotineiras (PC descobre). Feito mediante portaria.
b) INDIRETA/ Cognição Mediata / Provocada: quando alguém leva o fato ao conhecimento do Delegado
c) Notitia criminis de Cognição Coercitiva: toma conta em razão de prisão em flagrante ou de suspeitos. Inicia pelo Auto de Prisão em Flagrante.
d) Delatio Criminis Inqualificada: denúncia anônima (deverá verificar a procedência da denúncia). Não se permite que haja utilização de métodos invasivos apenas com a denúncia anônima (subsidiariedade – interceptação telefônica)
e) Colaboração Premiada: segundo o STF, toda colaboração premiada tem que ensejar a instauração de IP, pois trata-se um meio de produção de provas.
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Apenas acrescento a classificação a notitia criminis apócrifa ou "delação apócrifa", "notícia anônima" ou "notitia criminis inqualificada".
Não autoriza por sí só a instauração de IP.. antes de tudo ; verifica-se a verossimilhança das informações.
Bons estudos!
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Gab C
Notitia criminis
▸De cognição imediata / direta / espontânea: autoridade policial toma conhecimento por meios corriqueiros.
▸De cognição mediata / indireta / provocada / qualificada: ocorre por meio de provocação judicial: requisição por parte do juiz, requisição do Ministério Público ou representação do ofendido.
▸De cognição coercitiva: quando ocorre a comunicação através de flagrante delito.
Delatio criminis
Quando a autoridade recebe uma denúncia de terceiros, fala-se em delatio criminis;
Ocorre somente em caso de ação penal pública incondicionada;
O delatio criminis é sujeito à verificação de procedência das informações;
Também é considerada uma espécie de notitia criminis mediata.
▸Delatio criminis simples: a vítima ou qualquer do povo somente comunica o fato.
▸Delatio criminis postulatória: a vítima ou qualquer do povo comunica o fato à autoridade policial e pede a instauração de inquérito policial.
▸Delatio criminis inqualificada / apócrifa: refere-se à denúncia anônima.
Notitia criminis e delatio criminis:
Podem ser tratados como sinônimos, ou ainda estabelecerem uma relação de gênero e espécie. (a notitia criminis é gênero e a delatio criminis é espécie)
Qualquer erro, notifiquem-me. Tentei fazer esse resumo com base no que eu pesquisei.