ID 517909 Banca Exército Órgão EsFCEx Ano 2009 Provas EsFCEx - 2009 - EsFCEx - Oficial - Direito Disciplina Direito Processual Penal Assuntos Meios Autônomos de Impugnação Revisão Criminal Para requerer a revisão criminal é preciso que o réu: Alternativas responda o processo criminal em liberdade. cumpra pena de reclusão em estabelecimento penal. tenha uma sentença passada em julgado, embora encontra-se foragido. tenha sido condenado e a sentença não passou em julgado, sendo exigida sua apresentação para cumprir a pena. não se encontre foragido, embora contra ele haja condenação passada em julgado. Responder Comentários Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida: I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.CABIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL –Só pode vir para beneficiar o réu. Nunca em prejuízo do réu. Não haverá revisão pro societates.Pode pedir : Absolvição, desclassificação e diminuição de pena. HIPOTESES:> Violado a lei penal, Nova prova ou a condenação se baseou em prova falsa. A revisão criminal é uma ação penal inpugnatória. O código diz que o réu pode pedir a revisão criminal, já o estatuto da OAB diz que precisa de advogado. A jurisprudência diz que o réu pode pedir só que terá de nomear um advogado para fazer as razões da revisão criminal.Pode haver revisão criminal do de cujos, sendo cônjuge, ascendente, descendente e irmãos.Meios de Prova – Produção antecipada de provas fundada no processo civil chamada justificação criminal, ou, em uma segunda hipótese, pode ser feita na própria revisão criminal.Réu foragido pode entrar com a revisão criminal, não se exige que o réu esteja preso.lFONTE: CPP e http://questoesdeprocessopenal.blogspot.com.br/2010/09/revisao-criminal.htmlbons estudosa luta continua A revisão criminal, poderá ser requerida a qualquer tempo. Independente da atual situação do réu (foragido ou não). Vale lembrar que a revisão criminal só poderá ser requerida após o transito em julgado sentença e com o surgimento de nova provas. q lixo Súmula 393 - STF: Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão. Para quem já esgotou as grátis: C