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DA MENAGEM - CPPM
Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.
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A menagem a militar poderá ser concedida pelo juiz, ouvido previamente o MPM, em 03 dias, nos crimes cuja pena máxima não exceda 04 anos, tendo-se em conta a natureza do crime e os antecedentes do acusado. Vale lembrar que a mensagem não será concedida ao reincidente!
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Lembrando que a menagem poderá ser concedida tanto ao militar quanto ao civil.
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Eu decorei assim .
MeNaGeM = 4 ANOS
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Impressionante como o grau de dificuldade da prova da esfcex aumentou.
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Gab (D)
MENAGEM -
*É CONCEDIDA QUANDO HA CRIME CUJO MÁXIMO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO EXCEDA 4 ANOS;
*PODE SER CUMPRIDA:
DENTRO DO QUARTEL - ACARRETA DETRAÇÃO PENAL
NA CIDADE ONDE TEM DOMICÍLIO - NÃO ABATE NA PENA
EM CASA - NÃO ABATE NA PENA
* SE FOR MENAGEM DE INSUBMISSO A MENAGEM SERÁ NO QUARTEL.
* NÃO CABE MENAGEM:
AO REINCIDENTE
AO DESERTOR
*MENAGEM PODE SER APLICADA:
MILITARES DA ATIVA, MILITARES DA INATIVA E CIVIS.
* MENAGEM CESSA COM A SENTENÇA CONDENATÓRIA ( MESMO QUE CAIBA RECURSO)
* A MENAGEM SERÁ CASSADA:
SE O ACUSADO SE RETIRAR DO LUGAR
SE O ACUSADO FALTAR A QQ ATO JUDICIAL SEM JUSTIFICATIVA.
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Menagem, em tese, não é pena; trata-se de ?prisão? cautelar
Segundo o conceito dado pelo Dicionário Jurídico de Christovão Piragibe Tostes Malta e Humberto Magalhães é o benefício concedido a militares, assemelhados e civis sujeitos à jurisdição militar e ainda não condenados, os quais assumem o compromisso de permanecer no local indicado pela autoridade competente. É cumprida em uma cidade, quartel, ou mesmo na própria habitação, sem rigor carcerário.
Abraços
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*MENAGEM: Aplica ao militar da ATIVA, INATIVIDADE (reserva e reformado) e CIVIL. Origem greco-romana, sendo ‘homenagem’ por não serem presas (até a 1ª sentença condenatória), concedida pelo Juiz ou Conselho. Para crimes inferiores a 4 anos, levando em conta natureza do crime e os antecedentes do acusado (não é aplicável para reincidente). O MPM deverá ser sempre ouvido e deverá emitir parecer no prazo de 3 dias (Me-Na-Gem). A menagem acaba com a Sentença Condenatória do Juiz-Auditor (mesmo que não transitado em julgado). Possui requisitos de natureza Objetiva e Subjetiva. No caso de descumprimento a Menagem será CASSADA (e não Cessada).
*VEDADO: Reincidentes / Condenado pelo Crime / Crimes superiores a 4 anos
1 - Menagem a militar: sede do juízo criminal /local mais conveniente ao acusado/quartel / navio /órgão militar / acampamento
2 - Menagem a Civil: lugar da sede do juízo / lugar sujeito à administração militar.
*Menagem Intramuros: considerada como espécie de Prisão Cautelar. [computa na pena]
*Menagem Extramuros: considerada como espécie de Liberdade Provisória. [não computa na pena]
*Menagem Legal: aplicável apenas ao insubmisso, o qual terá a menagem obrigatoriamente em QTL, independentemente de decisão judicial.
*Menagem Judicial: decorre de qualquer crime, desde que atendidos os critérios estabelecidos em lei.
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MENAGEM
Pode ser aplicada:
Militar da ativa, reserva ou reformado
Civil
Insubmisso
Não pode ser aplicada:
Reincidente
Desertor
Requisitos:
Crimes com pena máxima privativa de liberdade não superior a 4 anos
Natureza do crime
Antecedentes do acusado
Dupla natureza jurídica:
Natureza jurídica de prisão cautelar
Natureza jurídica de liberdade provisória
Menagem intramuros
Natureza jurídica de prisão cautelar
Estabelecimento militar (quartel, navio e etc)
Menagem extramuros
Natureza jurídica de liberdade provisória
Fora de estabelecimento militar
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Lembra de sexo entre 4 pessoas
penas privativas de liberdades que não excedam 4 anos= MENAGEM