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Aplicação à Justiça Militar Estadual
Art. 6º Obedecerão às normas processuais previstas neste Código, no que forem aplicáveis, salvo quanto à organização de Justiça, aos recursos e à execução de sentença, os processos da Justiça Militar Estadual, nos crimes previstos na Lei Penal Militar a que responderem os oficiais e praças das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares.
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A Justiça Militar Estadual NÃO julga civil, logo o julgamento desses se dará pela Justiça Comum, ou seja, o próprio Juiz de Direito.
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Constituição Federal:
Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
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§ 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
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Esclarecendo porque não é a letra c - juiz-auditor - Porque este faz parte apenas da Justiça Militar da União - que julga as forças armadas.
LEI Nº 8.457, DE 4 DE SETEMBRO DE 1992.
PARTE I
Da Estrutura da Justiça Militar da União
TÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1° São órgãos da Justiça Militar:
I o Superior Tribunal Militar;
II a Auditoria de Correição;
III os Conselhos de Justiça;
IV os Juízes-Auditores e os Juízes-Auditores Substitutos.
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Maria Clara,
Seu comentário está equivocado. A questão afirma que o crime militar foi praticado contra civil, e não praticado por civil. Deste modo, o Juiz de Direito da Justiça Militar Estadual é competente.
OBS: Crime de abuso de autoridade praticado por militar contra civil é julgado na Justiça Comum, por um Juiz de Direito.
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LETRA D = JUIZ DE DIREITO SINGULAR DA JUSTIÇA MILITAR
CONSELHO PERMANENTE = CRIME COMETIDO POR PRAÇA MILITAR CONTRA MILITAR, INSTITUIÇÃO MILITAR...
CONSELHO ESPECIAL= CRIME COMETIDO POR OFICIAL MILITAR CONTRA MILITAR, INSTITUIÇÃO MILITAR...
CONSELHOS: 4 OFICIAIS + 1 JUIZ DE DIREITO
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Juiz de Direito do juízo militar :)
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COMO PODEREMOS IR CONTRA NOSSA CONSTITUIÇÃO, O COLEGA ABAIXO JÁ COLOCOU O TEXTO CONSTITUCIONAL DEIXANDO CLARO QUE QUEM JULGA NA JUSTIÇA MILITAR DOS ESTADOS QUANDO O O CIVIL É A VÍTIMA SERÁ SEMPRE O JUIZ DE DIREITO DO JUIZO MILITAR, OU SEJA, JUIZ AUDITOR
Constituição Federal:
Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
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§ 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes milita
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CRFB Art. 125
§ 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
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Na Justiça militar estadual, quando se trata de crime cometido de militar contra civil, compete ao Juiz de Direito julgar monocraticamente, isto é, não formação de Conselho de Justiça para julgar o Militar.
Não há de se confundir o julgamento de civil, o qual NÃO compete a JME e sim a Justiça comum estadual, se houver crime equivalente no CP comum.
PORTANTO:
JMU: Julga Militar e Civil. Conselho para julgar ambos.
JME: Julga Apenas Militar. Juiz Julga monocraticamente crimes cometidos contra civil.
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§ 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
Juízes de direito do juízo militar contra civis e atos disciplinares
Conselho de Justiça demais
Abraços
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Na JME, o juiz de direito julga monocraticamente os crimes cometidos CONTRA civil. Cometidos POR civil são de competência da justiça comum.
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Na Justiça Militar Estadual os crimes militares cometidos contra civis são julgados pelo:
Conselho de Disciplina E JUSTIFICAÇÃO são os processos administrativo disciplinares pelo qual a Administração Militar submete o acusado (praça com estabilidade) ou oficial para julgar-lhes a capacidade de permanecer na condição de militar da ativa, assegurando-lhe, como todo processo disciplinar, a ampla defesa e o contraditório.
QUESTÃO CHEIA DE ERROS.
CONSELHO DE DISCIPLINA E CONSELHO ESPECIAL, SAO PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS.
OS CRIMES SAO JULGADOS PELA JUSTIÇA MILITAR.
CONSELHO DE JUSTIÇA NAO TEM NADA A VER COM CONSELHO DE DISCIPLINA..