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ID
517918
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

A concessão do livramento condicional na Justiça Militar da União é competência do:

Alternativas
Comentários
  • CPPM
    Art. 619. O livramento condicional poderá ser concedido mediante requerimento do sentenciado, de seu cônjuge ou parente em linha reta, ou por proposta do diretor do estabelecimento penal, ou por iniciativa do Conselho Penitenciário,ou órgão equivalente, incumbindo a decisão ao auditor, ou ao Tribunal se a sentença houver sido proferida em única instância.
  • Lei 8457/92 - Organiza a Justiça Militar da União (LOJMU)

    Art. 30 Compete ao Juiz-Auditor:

    XIV - decidir sobre livramento condicional.

    Bons Estudos!!!

  • LEI 8.457/1992

    ART. 30 XIV

     

    EM TUDO O QUE SE DISPOR A FAZER, FAÇA O MELHOR !!!

  • Em tese, não existe mais a figura do Juiz Auditor

    Abraços

  • COMPETE AO JUIZ FEDERAL DA JUSTIÇA MILITAR: REVOGAR O BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDIONAL DA PENA - ART 30, XV

    COMPETE AOS CONSELHOS: CONCEDER A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - ART 28, VII