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ID
5179255
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de Palhoça - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

No Brasil, a avaliação de impacto ambiental e o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras constituem instrumentos para a execução da Política Nacional de Meio Ambiente, Lei nº 6.938, editada em 31 de agosto de 1981. Segundo a Lei Complementar 140/2011, que regula elementos sobre o licenciamento ambiental, leia atentamente as alternativas a seguir:
I. A atuação supletiva é a ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar.
II. Os entes federativos podem valer-se de Comissão Tripartite Nacional, Comissões Tripartites Estaduais e Comissão Bipartite do Distrito Federal; como instrumento de cooperação institucional nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora.
III. Inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, a União deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação;
IV. Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada.

A sequência de afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • a I está errada. Essa é a definição de ação subsidiária
  • Gabarito do QC: Letra D, mas na minha opinião a correta é letra B, II e IV estão corretas.

    Lei Complementar 140/11

    Item I

    Art. 2Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se: 

    II - atuação supletiva: ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar; 

    III - atuação subsidiária: ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar. Comentário da Maria está correto, colocaram a definição de subsidiária.

    Item II

    Art. 4  Os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos seguintes instrumentos de cooperação institucional: 

    III - Comissão Tripartite Nacional, Comissões Tripartites Estaduais e Comissão Bipartite do Distrito Federal; 

    Art. 1  Esta Lei Complementar fixa normas, nos termos dos , e e do , para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora. 

    Item III

    Art. 15. Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses: 

    II - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o ESTADO deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação;

    Item IV

    Art. 17. Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada. 

  • IV- mas não impede de órgão Estaduais e municipais de irem multar, havendo 2 multas para uma mesma situação ai sim prevalece a do órgão que licenciou!