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ID
517927
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os atos preparatórios que antecedem a tentativa propriamente dita são puníveis nos delitos contra a(o):

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Wikipedia:

    "Atos preparatórios são atos externos ao agente que passam da cogitação à ação objetiva, como a aquisição da arma para a prática de homicídio. Da mesma forma que a cogitação também não são puníveis. Contudo, há uma exceção no código penal brasileiro, a formação de Quadrilha ou bando (Art. 288), cuja reunião (em tese um ato preparatório) é punido como crime consumado, este crime é punido pois se entende que a quadrilha é uma ameaça à sociedade, mesmo que ela não exerça nenhum tipo de crime (furto, estelionato, sequestro, assassinato...), já é punida por ser quadrilha, o bem jurídico a ser tutelado aqui é o bem estar social. Há também um certo consenso na jurisprudência de que certos atos preparatórios devem ser punidos autonomamente como crime, por exemplo, as hipóteses de petrechos para a falsificação de moedas (Código Penal, Art. 291)".

    O crime de Petrechos para falsificação de moeda, que se encontra no Título dos CRIMES CONTRA A FÈ PÚBLICA, pune os atos preparatórios:

    Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda.
    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    Gabarito: Letra C

  • Via de regra, os atos preparatórios não são puníveis, ressalvados aqueles casos em que o legislador expressamente especifica a conduta em um tipo penal especial, como é o caso dos petrechos para falsificação de moeda (art. 291 do Código Penal), ou naqueles casos em que se configura uma figura penal autônoma e não abarcada em um eventual concurso aparente de normas, tais como os dispositivos referentes à rigorosa legislação punitiva da posse e porte de armas de fogo.
  • A doutrina moderna relata que, o agente que praticar o crime na forma tentada "preparação" previsto no art 291/CP, irá responder pelo crime consumado do art 289/CP.

  • Conheço dois dispositivos que punem atos preparatórios: Crimes contra a fé publica e lei de terrorismos