A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante às competências da Justiça da Infância e da Juventude.
a) Conhecer de ações penais fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente.
Errado. A competência da Justiça da Infância e da Juventude é a de conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente e não ações penais, nos termos do art. 148, IV, ECA: Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;
b) Conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 148, III, ECA: Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;
c) Conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os avós.
Errado. A competência da Justiça da Infância e da Juventude é a de conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais, nos termos do art. 148, parágrafo único, "e", ECA: Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de: e) conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais;
d) Aplicar penalidades judiciais nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente.
Errado. A competência da Justiça da Infância e da Juventude é a de aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente e não penalidades judiciais, nos termos do art. 148, VI, ECA: Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;
Gabarito: B
A) IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;
C) e) conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais;
D) VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;
GABARITO LETRA-B.
BONS ESTUDOS POVO DE RONDÔNIA.
Cabe comentar as alternativas da
questão.
A competência do Juízo da
Infância e da Juventude é regida pelo
art. 148 do ECA:
“ Art. 148. A Justiça da Infância
e da Juventude é competente para:
I - conhecer de representações
promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído
a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;
II - conceder a remissão, como
forma de suspensão ou extinção do processo;
III - conhecer de pedidos de
adoção e seus incidentes;
IV - conhecer de ações civis
fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao
adolescente, observado o disposto no art. 209;
V - conhecer de ações decorrentes
de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis;
VI - aplicar penalidades
administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou
adolescente;
VII - conhecer de casos
encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.
Parágrafo único. Quando se tratar
de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a
Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:
a) conhecer de pedidos de guarda
e tutela;
b) conhecer de ações de
destituição do pátrio poder poder familiar , perda ou modificação da tutela ou
guarda; (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)
c) suprir a capacidade ou o
consentimento para o casamento;
d) conhecer de pedidos baseados
em discordância paterna ou materna, em relação ao exercício do pátrio poder poder
familiar ; (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)
e) conceder a emancipação, nos
termos da lei civil, quando faltarem os pais;
f) designar curador especial em
casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos
judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente;
g) conhecer de ações de
alimentos;
h) determinar o cancelamento, a
retificação e o suprimento dos registros de nascimento e óbito."
Cabe comentar as alternativas da
questão.
LETRA A- INCORRETA. O art. 148 do
ECA, IV, fala em ações cíveis difusas e coletivas, e não em ações penais.
LETRA B- CORRETO. Reproduz o art.
148, III, do ECA.
LETRA C- INCORRETA. A competência
para emancipação, nos termos do art. 148, parágrafo único, “e", só se dá quando
faltarem os pais, e não os avós.
LETRA D- INCORRETA. O art. 148,
VI, do ECA, fala na aplicação de penalidades administrativas, diferente da
nomenclatura expressa na alternativa.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B