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Gab. D
À luz da Lei 4.320/64, temos que:
Art. 101. Os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais, segundo os Anexos números 12, 13, 14 e 15 e os quadros demonstrativos constantes dos Anexos números 1, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 16 e 17.
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Lei 4.320/64
Art. 101
*Balanço Orçamentário
*Balanço Financeiro
*Balanço Patrimonial
*Demonstração das variações patrimoniais.
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DRE não é demonstração do setor público. Gabarito letra D
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Lei 4.320/64
BO art. 102
BF art. 103
DVP art. 104
BP art. 105
Bons estudos.
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Obrigatórios...
Demonstrações das variações do POF.
Demonstrações das Variações Patrimoniais.
Balanço Patrimonial.
Blando Orçamentário.
Balanço Financeiro.
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Art. 101. Os resultados gerais do exercício serão demonstrados nos;
I. - Balanço Orçamentário: demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.
II. - Balanço Financeiro: demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte. - Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
III. Balanço Patrimonial; demonstrará:
- O Ativo Financeiro;
- O Ativo Permanente;
- O Passivo Financeiro;
- O Passivo Permanente;
- O Saldo Patrimonial;
- As Contas de Compensação.
IV. - Demonstração das Variações Patrimoniais; evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.