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ID
5180593
Banca
NUCEPE
Órgão
Prefeitura de Capitão de Campos - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca das Infrações Administrativas em matéria ambiental, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • alternativa d

    lei 9605

    Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º: I - advertência;

    II - multa simples;

    III - multa diária;

    IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;

    V - destruição ou inutilização do produto;

    VI - suspensão de venda e fabricação do produto;

    VII - embargo de obra ou atividade;

    VIII - demolição de obra;

    IX - suspensão parcial ou total de atividades;

    X –

    XI - restritiva de direitos.

    § 1º Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.

  • Art. 76. O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante às infrações administrativas. Vejamos:

    a) As infrações administrativas são punidas exclusivamente com as sanções de advertência e multa.

    Errado. Também são sanções administrativas, por exemplo, a destruição ou inutilização do produto, embargo de obra ou atividade, nos termos do art. 72, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:I - advertência; II - multa simples; III - multa diária; IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; V - destruição ou inutilização do produto; VI - suspensão de venda e fabricação do produto; VII - embargo de obra ou atividade; VIII - demolição de obra; IX - suspensão parcial ou total de atividades; XI - restritiva de direitos.

    b) As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio, não assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório.

    Errado. São assegurados, sim, o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos do art. 70, § 4º, da Lei de Crimes Ambientais: § 4º As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório, observadas as disposições desta Lei.

    c) A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental não é obrigada a promover a sua apuração imediata.

    Errado. Exatamente o oposto: a autoridade ambiental tem o dever de promover a sua apuração imediata, nos termos do art. 70, § 3º, da Lei de Crimes Ambientais: § 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.

    d) Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 72, § 1º, da Lei de Crimes Ambientais: § 1º Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.

    e) O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios não substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência.

    Errado. Substitui, sim, nos termos do art. 76, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 76. O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência.

    Gabarito: D

  • Vale lembrar, quanto a letra E, do seguinte julgado: A cobrança por Município de multa relativa a danos ambientais já paga à União anteriormente, pelo mesmo fato, não configura bis in idem. Fonte: Informativo nº 0667. Publicação: 7 de abril de 2020, site do STJ.