A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação ao Estatuto que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
Correto, nos termos do art. 6º, do Estatuto do Idoso: Art. 6 Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
b) É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Correto. Trata-se de cópia literal do art. 3º, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
c) É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.
Correto. Trata-se de cópia literal do art. 4º, § 1º, do Estatuto do Idoso: § 1 É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.
d) O referido Estatuto é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Correto. Inteligência do art. 1º, do Estatuto do Idoso: Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
e) Dentre os idosos, não é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Ao contrário do que alega a banca, os idosos maiores de 80 anos têm, sim, prioridade especial sobre os demais, conforme se verifica no art. 3º, § 2º, do Estatuto do Idoso: § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Gabarito: E
Estatuto do idoso
Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Art. 4§ 1 É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.
Art. 6 Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.