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ID
5180611
Banca
NUCEPE
Órgão
Prefeitura de Capitão de Campos - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme o artigo 5º da Constituição Federal, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GAB E

    a) Art. 5 , XVII= É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    b) Art. 5, XVIII = A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    c) Art. 5, XIX= As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    d) Art. 5, XX= Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

    e) Art. 5, XXI - as entidades associativasquando expressamente autorizadastêm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do artigo 5º da Constituição Federal. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 5º, XVII, CF. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    B. ERRADO.

    Art. 5º, XVIII, CF. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    C. ERRADO.

    Art. 5º, XVIII, CF. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    D. ERRADO.

    Art. 5º, XX, CF. Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

    E. CERTO.

    Art. 5º, XXI, CF. As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    GABARITO: ALTERNATIVA E.

  • Alternativa E

    A) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, permitida a de caráter paramilitar, nos casos previstos em lei federal.

    • Art. 5º, XVII, CF. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    B) A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento. 

    • Art. 5º, XVIII, CF. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    C) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, em ambos os casos, o trânsito em julgado. 

    • Art. 5º, XVIII, CF. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    D) Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, salvo ordem judicial

    • Art. 5º, XX, CF. Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

    E) As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    • Art. 5º, XXI, CF. As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
  • GABARITO: LETRA E!

    Complementando:

    CF/1988, art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    Lembrem-se que essa hipótese difere da do MS coletivo:

    CF/1988, art. 5º, LXX - o MS coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no CN; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Lei nº 12.016/09, art. 21. O MS coletivo pode ser impetrado por (1) partido político com representação no CN, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por (2) organização sindical, (3) entidade de classe ou (4) associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 ano, em defesa de direitos líquidos e certos da (a) totalidade, ou (b) de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

    Súmula nº 629 do STF: A impetração de MS coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.

  • Moral da história, tem que ler a lei seca, quem leu percebeu a mudança sutil que a banca fez na alternativa C, GABARITO LETRA "E"

  • Assertiva E

    As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

  • As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    Gabarito: letra E

  • Letra E.

    Artigo 5º, XXI, Constituição Federal.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do direito de associações na Constituição Federal.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 5º [...]

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta

    a. INCORRETO. À luz do art. 5º, XVII, da CF/88, é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    b. INCORRETO. Conforme art. 5º, XVIII, da CF/88, a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    c. INCORRETO. Nos termos do art. 5º, XIX, da CF/88, as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    d. INCORRETO. À luz do art. 5º, XX, da CF/88, ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Não há exceção.

    e. CORRETO. Conforme art. 5º, XXI, da CF/88, as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    Resposta: LETRA E.

  • TÍTULO II

    DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    Associações

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado

    Dissolvidas

    decisão judicial + trânsito em julgado

    Atividades suspensas

    decisão judicial

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente

  • STF, 629: A impetração de Mandado de Segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe de autorização destes.

  • "As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, em ambos os casos, o trânsito em julgado".

    • Atividades Suspensas -> Mera decisão judicial
    • Dissolução -> Decisão Judicial Transitada em julgado

    (nunca mais erro essa)

    • GAB: E

    ASSOCIAÇÃO

    Não precisa de autorização estatal!

    O Estado não pode intervir! VEDADA A INTERFERÊNCIA ESTATAL EM SEU FUNCIONAMENTO

    Princípio da facultatividade é Livre para entrar e para sair

    NÃO pode para fins ilícitos ou paramilitares

    Direito de REPRESENTAÇÃO : PROCESSO ADMINSTRATIVO E/OU PROCESSO JUDICIAL. O Direito de

    REPRESENTAÇÃO precisa de autorização INDIVIDUAL OU COLETIVA  

    NÃO BASTA A PREVISÃO NO ESTATUTO

     

    Extinção --> Precisa transitar em julgado

    Suspensão da Associação --> Precisa de uma decisão judicial/ liminar

  • Vamos assinalar como correta apenas a assertiva ‘e’, pois corresponde à literalidade do art. 5º, XXI, CF/88. Em relação às demais assertivas, vejamos o porquê de estarem incorretas:

    - Letra ‘a’: “é plena a liberdade de associação para fins líticos, vedada a de caráter paramilitar” – art. 5º, XVII, CF/88;

    - Letra ‘b’: “a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento” – art. 5º, XVIII, CF/88;

    - Letra ‘c’: “as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado” – art. 5º, XIX, CF/88;

    - Letra ‘d’: “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado” – art. 5º, XX, CF/88.

  • TÍTULO II

    DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    Associações

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado

    Dissolvidas

    decisão judicial + trânsito em julgado

    Atividades suspensas

    decisão judicial

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente

  • A) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, permitida a de caráter paramilitar, nos casos previstos em lei federal.

    Errado. XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    B) A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento.

    Errado. XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    C) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, em ambos os casos, o trânsito em julgado.

    Errado. XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso (Compulsoriamente dissolvidas), o trânsito em julgado;

    D) Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, salvo ordem judicial.

    Errado. XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; (Não existe a hipótese de ordem judicial)

    E) As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    Gabarito. XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    Gabarito: E