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GAB E
a) Art. 5 , XVII= É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
b) Art. 5, XVIII = A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
c) Art. 5, XIX= As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
d) Art. 5, XX= Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
e) Art. 5, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do artigo 5º da Constituição Federal. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 5º, XVII, CF. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
B. ERRADO.
Art. 5º, XVIII, CF. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
C. ERRADO.
Art. 5º, XVIII, CF. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
D. ERRADO.
Art. 5º, XX, CF. Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
E. CERTO.
Art. 5º, XXI, CF. As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
GABARITO: ALTERNATIVA E.
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✅ Alternativa E
A) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, permitida a de caráter paramilitar, nos casos previstos em lei federal.
- Art. 5º, XVII, CF. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
B) A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento.
- Art. 5º, XVIII, CF. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
C) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, em ambos os casos, o trânsito em julgado.
- Art. 5º, XVIII, CF. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
D) Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, salvo ordem judicial.
- Art. 5º, XX, CF. Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
E) As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
- Art. 5º, XXI, CF. As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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GABARITO: LETRA E!
Complementando:
CF/1988, art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
Lembrem-se que essa hipótese difere da do MS coletivo:
CF/1988, art. 5º, LXX - o MS coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no CN; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Lei nº 12.016/09, art. 21. O MS coletivo pode ser impetrado por (1) partido político com representação no CN, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por (2) organização sindical, (3) entidade de classe ou (4) associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 ano, em defesa de direitos líquidos e certos da (a) totalidade, ou (b) de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Súmula nº 629 do STF: A impetração de MS coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
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Moral da história, tem que ler a lei seca, quem leu percebeu a mudança sutil que a banca fez na alternativa C, GABARITO LETRA "E"
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Assertiva E
As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
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As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
Gabarito: letra E
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Letra E.
Artigo 5º, XXI, Constituição Federal.
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca do direito
de associações na Constituição Federal.
2) Base constitucional (Constituição
Federal de 1988)
Art. 5º [...]
XVII - é plena a liberdade de
associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na
forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a
interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser
compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão
judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a
associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas,
quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus
filiados judicial ou extrajudicialmente;
3)
Exame das assertivas e identificação da resposta
a. INCORRETO. À luz do
art. 5º, XVII, da CF/88, é plena a liberdade de associação para fins
lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
b. INCORRETO. Conforme
art. 5º, XVIII, da CF/88, a criação de associações e, na forma da lei, a
de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência
estatal em seu funcionamento.
c. INCORRETO. Nos termos
do art. 5º, XIX, da CF/88, as associações só poderão ser compulsoriamente
dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se,
no primeiro caso, o trânsito em julgado.
d. INCORRETO. À luz do
art. 5º, XX, da CF/88, ninguém poderá ser compelido a associar-se ou
a permanecer associado. Não há exceção.
e. CORRETO. Conforme
art. 5º, XXI, da CF/88, as entidades associativas, quando
expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados
judicial ou extrajudicialmente.
Resposta: LETRA E.
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TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Associações
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado
Dissolvidas
decisão judicial + trânsito em julgado
Atividades suspensas
decisão judicial
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente
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STF, 629: A impetração de Mandado de Segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe de autorização destes.
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"As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, em ambos os casos, o trânsito em julgado".
- Atividades Suspensas -> Mera decisão judicial
- Dissolução -> Decisão Judicial Transitada em julgado
(nunca mais erro essa)
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ASSOCIAÇÃO
Não precisa de autorização estatal!
O Estado não pode intervir! VEDADA A INTERFERÊNCIA ESTATAL EM SEU FUNCIONAMENTO
Princípio da facultatividade é Livre para entrar e para sair
NÃO pode para fins ilícitos ou paramilitares
Direito de REPRESENTAÇÃO : PROCESSO ADMINSTRATIVO E/OU PROCESSO JUDICIAL. O Direito de
REPRESENTAÇÃO precisa de autorização INDIVIDUAL OU COLETIVA
NÃO BASTA A PREVISÃO NO ESTATUTO
Extinção --> Precisa transitar em julgado
Suspensão da Associação --> Precisa de uma decisão judicial/ liminar
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Vamos assinalar como correta apenas a assertiva ‘e’, pois corresponde à literalidade do art. 5º, XXI, CF/88. Em relação às demais assertivas, vejamos o porquê de estarem incorretas:
- Letra ‘a’: “é plena a liberdade de associação para fins líticos, vedada a de caráter paramilitar” – art. 5º, XVII, CF/88;
- Letra ‘b’: “a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento” – art. 5º, XVIII, CF/88;
- Letra ‘c’: “as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado” – art. 5º, XIX, CF/88;
- Letra ‘d’: “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado” – art. 5º, XX, CF/88.
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TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Associações
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado
Dissolvidas
decisão judicial + trânsito em julgado
Atividades suspensas
decisão judicial
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente
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A) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, permitida a de caráter paramilitar, nos casos previstos em lei federal.
Errado. XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
B) A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento.
Errado. XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
C) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, em ambos os casos, o trânsito em julgado.
Errado. XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso (Compulsoriamente dissolvidas), o trânsito em julgado;
D) Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, salvo ordem judicial.
Errado. XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; (Não existe a hipótese de ordem judicial)
E) As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
Gabarito. XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
Gabarito: E