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GABARITO: E
CF/88:
Art. 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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GABARITO - E
Cargos privativos de brasileiro nato: MP5.COM
M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).
P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).
P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).
P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).
P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).
P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).
C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).
O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).
M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a única alternativa NÃO composta com cargos privativos de brasileiro nato. Vejamos:
Art. 12, §3º, CF. São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Tal questão apresenta uma certa lógica que pode ser útil caso venhamos a esquecer dos cargos privativos de brasileiros natos.
Precisamos pensar que, o cargo de Presidência da República e os demais que podem permitir que a presidência seja assumida, são, obviamente, privativos de brasileiros natos.
Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, e Ministro do STF, (pois, caso seja presidente de tal corte, poderá, em uma situação excepcional, passar a ser o Chefe do Executivo), são todos exclusivos de brasileiros natos, porque não faria sentido que o Estado Brasileiro tivesse como autoridade maior um estrangeiro ou até mesmo um brasileiro naturalizado.
Os demais cargos, estão diretamente relacionados à segurança nacional ou à representação internacional do Brasil. Cargos essenciais a qualquer nação, logo, o constituinte não iria arriscar-se e, portanto, tal exclusividade.
Agora vejamos as alternativas:
A. ERRADO. Da carreira diplomática.
Conforme art. 12, §3º, V, CF.
B. ERRADO. De oficial das Forças Armadas.
Conforme art. 12, §3º, VI, CF.
C. ERRADO. De Ministro de Estado da Defesa.
Conforme art. 12, §3º, VII, CF.
D. ERRADO. De Presidente do Senado Federal.
Conforme art. 12, §3º, III, CF.
E. CERTO. De Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
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GABARITO: LETRA E!
Complementando:
De acordo com a CF/1988, quem são os brasileiros natos?
CF/1988, art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; [...]
As hipóteses de outorga da nacionalidade brasileira, quer se trate de nacionalidade primária ou originária (da qual emana a condição de brasileiro nato), quer se cuide de nacionalidade secundária ou derivada (da qual resulta o status de brasileiro naturalizado), decorrem, exclusivamente, em função de sua natureza mesma, do texto constitucional, pois a questão da nacionalidade traduz matéria que se sujeita, unicamente, quanto à sua definição, ao poder soberano do Estado brasileiro. [HC 83.113 QO, rel. min. Celso de Mello, j. 26-6-2003, 2ª T, DJ de 29-8-2003.)
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A da carreira diplomática. CERTO
B de oficial das Forças Armadas. CERTO
C de Ministro de Estado da Defesa. CERTO
D de Presidente do Senado Federal. CERTO
E de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. ERRADO
De acordo com:
CF/88: Art. 12. § 3º IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
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Cargos privativos de brasileiro nato: MP5.COM
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca do
direito de nacionalidade na Constituição Federal.
2)
Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato
os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da
República;
II - de Presidente da Câmara dos
Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal
Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
(Incluído pela EC nº 23/99)
3) Dicas adicionais
Principais distinções entre
brasileiros:
1) extradição: brasileiro nato
nunca será extraditado; naturalizado só será extraditado por crime comum praticado
antes da naturalização ou por tráfico de drogas, a qualquer tempo; estrangeiro
só não será extraditado por crime político ou de opinião – art. 5º, LI e LII,
da CF/88;
2) cargos privativos de brasileiros
natos – art. 12, §3º da CF/88;
3) função de cidadão do Conselho da
República: exclusiva de brasileiro nato – art. 89, VII, da CF/88; e
4) propriedade de empresa
jornalística: privativa de brasileiro nato ou naturalizado há mais de 10
anos – art. 222 da CF/88
4)
Exame do enunciado e identificação da resposta.
Ressalte-se
que a questão busca a assertiva que NÃO REPRESENTA CARGO PRIVATIVO DE
BRASILEIRO NATO.
Assim, nos
termos do art. 12, §3º, da CF/88, são privativos de brasileiro nato os
cargos de: a) Presidente e Vice-Presidente da República; b) Presidente da
Câmara dos Deputados; c) Presidente do Senado Federal; d) Ministro do Supremo
Tribunal Federal; e) carreira diplomática; f) oficial das Forças Armadas; e g) Ministro
de Estado da Defesa.
Logo, a única assertiva que apresenta
um cargo não privativo é a letra E – Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Resposta:
LETRA E.
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não é privativo de brasileiro nato o cargo de ministro da justiça
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Os cargos privativos de brasileiro nato são apresentados em rol taxativo, constante do art. 12, §3º, CF/88. Apenas a alternativa ‘e’ traz um cargo que não faz parte deste rol, portanto, é o nosso gabarito. As outras alternativas correspondem aos seguintes dispositivos constitucionais:
- Letra ‘a’: art. 12, §3º, V, CF/88;
- Letra ‘b’: art. 12, §3º, VI, CF/88;
- Letra ‘c’: art. 12, §3º, VII, CF/88;
- Letra ‘d’: art. 12, §3º, III, CF/88.
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Cargos privativos de brasileiro nato
Art. 12.§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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Já respondi essa questão aqui 5x. A banca colocou a mesma questão em 5 concursos diferentes sem mudar nem a ordem das alternativas kkkkkkkkkkkkkkk
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Art. 12, §3º, CF. São privativos de brasileiro nato os cargos:
MP3.COM
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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a pegadinha está no Ministro STF contra Ministro do STJ
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Ministro STF, e não do STJ.
Lembrando que o Presidente do STF está na linha sucessória para Presidente da República, e qualquer um dos 11 Ministros do STF pode ser Presidente do STF, logo, todos têm de ser NATOS.
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Mp3.com: Cargos privativos de Brasileiros Nato:
Ministros do STF e ministro do estado de defesa ; Presidente e vice presidente da República, Presidente da Câmara e presidente do Senado Federal; Carreira diplomática e Oficial das Forças armadas .
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letra D
Art. 12.
§ 3o São privativos de brasileiro nato os cargos:
I – de Presidente e Vice-Presidente da República;
II – de Presidente da Câmara dos Deputados;
III – de Presidente do Senado Federal;
IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V – da carreira diplomática;
VI – de oficial das Forças Armadas;
VII – de Ministro de Estado da Defesa. (Incluído pela EC n.
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§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Gabarito: E