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GAB B
Art. 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei
VI - a idade mínima de:
- a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
- b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
- c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
- d) dezoito anos para Vereador.
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Adendo:
Alistamento/ Voto:
- Obrigatório= +18 e -70;
- Facultativo= +16, -18, +70 e analfabetos
- Proibido= Estrangeiro e Conscritos
Como as bancas gostam de cobrar:
Inelegíveis= Inalistáveis e Analfabetos;
Inalistáveis= Estrangeiros e conscritos.
Logo, o analfabeto "pode" votar mas não pode ser votado.
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GABARITO - B
Lembre-se do Telefone eleitoral:
3530- 2118
trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
dezoito anos para Vereador.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos políticos na Constituição Federal de 1988. Vejamos:
A. CERTO.
Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
B. ERRADO.
Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
C. CERTO.
Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição.
D. CERTO.
Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
E. CERTO.
Art. 15, CF. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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GABARITO: LETRA B!
Complementando:
A CF estabelece idade mínima como condição de elegibilidade para determinados cargos eletivos (CF, art. 14, § 3º, VI). A aquisição da capacidade eleitoral passiva ocorre progressivamente, até ser atingida a “plena cidadania”, aos 35 anos. A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade deve ser verificada tendo por referência a DATA DA POSSE (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 2º(1)). O legislador ordinário adotou, portanto, um critério diverso do previsto para as inelegibilidades e para as demais condições de elegibilidade, as quais devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura.
(1) Art. 11, § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em 18 anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.
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IDADES :
35 -> Presidente da República , vice presidente da república e senador
30 -> Governador, Vice governador
21 -> Deputado Federal, Deputado estatual e prefeito
18 -> Vereador
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18 anos: Vereador;
21 anos: Prefeito/Vice, Deputado, Juiz de Paz;
30 anos: Governador/Vice;
35 anos: Presidente/Vice e Senador;
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CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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Senador - 35 anos;
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CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) 18 anos para Vereador.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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18 anos para Vereador
21 anos para Deputado Federal/Estadual e Prefeito
30 anos para Governador
35 Presidente e Senador
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O erro da alternativa B é a idade mínima para Senador, que assim como o presidente e o vice-presidente a idade é de 35 anos.
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Galera, um ponto importante não confundir DOMICÍLIO ELEITORAL com DOMICÍLIO CIVIL.
O DOMICÍLIO ELEITORAL que é requisito de elegibilidade
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A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional dos direitos políticos.
Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa
“a”: está correta. Conforme art. 14 - A soberania popular será exercida pelo
sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e,
nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa
popular.
Alternativa
“b”: está incorreta. Conforme art. 14, § 3º - São condições de
elegibilidade, na forma da lei: [...] VI - a idade mínima de: a) trinta e
cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
Alternativa
“c”: está correta. Conforme art. 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na
forma da lei: [...] [...] IV - o domicílio eleitoral na circunscrição.
Alternativa
“d”: está correta. Conforme art. 14, § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e
os analfabetos.
Alternativa
“e”: está correta. Segundo art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos,
cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: [...].
Gabarito do professor: letra b.
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Gab B) 35 anos para PR, VPR e Senador
30 anos para Governador e VG estatual e Distrital
21 anos para Deputado F, E, e DF, Prefeito, VP e Jz paz
18 anos para vereador
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TELEFONE ELEITORAL DECORE
3530-2118
a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) 18 anos para Vereador.
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk meu deus, passei o olho so no 35 presidente, vice e senador, que pecadoooooooooo
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Amei o Bizu!
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A) CERTO.
Art. 14 da CF: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
B) INCORRETO.
Art. 14, § 3º da CF: São condições de elegibilidade, na forma da lei: [...] VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
BIZU:
IDADE MÍNIMA/TELEFONE ELEITORAL
3530-2118
a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) 18 anos para Vereador.
C) CERTO.
Art. 14, § 3º da CF: São condições de elegibilidade, na forma da lei:
[...]
[...]
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição.
D) CERTO.
Art. 14, § 4º da CF: São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
E) CERTO.
Art. 15. da CF: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: [...].
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senador também é 35
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Gabarito: letra b
Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 14 - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.
Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: [...] VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: [...] [...] IV - o domicílio eleitoral na circunscrição.
Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 14, § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Alternativa “e”: está correta. Segundo art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: [...].
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VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador( e não trinta);
Gabarito: B