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ID
5180620
Banca
NUCEPE
Órgão
Prefeitura de Capitão de Campos - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos políticos na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GAB B

     Art. 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei

    VI - a idade mínima de:

    •  a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    •  b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    •  c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    •  d) dezoito anos para Vereador.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Adendo:

    Alistamento/ Voto:

    • Obrigatório= +18 e -70;
    • Facultativo= +16, -18, +70 e analfabetos
    • Proibido= Estrangeiro e Conscritos

    Como as bancas gostam de cobrar:

    Inelegíveis= Inalistáveis e Analfabetos;

    Inalistáveis= Estrangeiros e conscritos.

    Logo, o analfabeto "pode" votar mas não pode ser votado.

  • GABARITO - B

    Lembre-se do Telefone eleitoral:

    3530- 2118

    trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    dezoito anos para Vereador.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos políticos na Constituição Federal de 1988. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    B. ERRADO.

    Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    C. CERTO.

    Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição.

    D. CERTO.

    Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    E. CERTO.

    Art. 15, CF. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • GABARITO: LETRA B!

    Complementando:

    A CF estabelece idade mínima como condição de elegibilidade para determinados cargos eletivos (CF, art. 14, § 3º, VI). A aquisição da capacidade eleitoral passiva ocorre progressivamente, até ser atingida a “plena cidadania”, aos 35 anos. A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade deve ser verificada tendo por referência a DATA DA POSSE (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 2º(1)). O legislador ordinário adotou, portanto, um critério diverso do previsto para as inelegibilidades e para as demais condições de elegibilidade, as quais devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura.

    (1) Art. 11, § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em 18 anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.

    Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.

  • IDADES :

    35 -> Presidente da República , vice presidente da república e senador

    30 -> Governador, Vice governador

    21 -> Deputado Federal, Deputado estatual e prefeito

    18 -> Vereador

  • 18 anos: Vereador;

    21 anos: Prefeito/Vice, Deputado, Juiz de Paz;

    30 anos: Governador/Vice;

    35 anos: Presidente/Vice e Senador;

  • CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

     Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;           

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Senador - 35 anos;

  • CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;       

    VI - a idade mínima de:

    a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) 18 anos para Vereador.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • 18 anos para Vereador

    21 anos para Deputado Federal/Estadual e Prefeito

    30 anos para Governador

    35 Presidente e Senador

  • O erro da alternativa B é a idade mínima para Senador, que assim como o presidente e o vice-presidente a idade é de 35 anos.

  • Galera, um ponto importante não confundir DOMICÍLIO ELEITORAL com DOMICÍLIO CIVIL.

    O DOMICÍLIO ELEITORAL que é requisito de elegibilidade

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional dos direitos políticos. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 14 - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: [...] VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.

     

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: [...] [...] IV - o domicílio eleitoral na circunscrição.

     

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 14, § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

     

    Alternativa “e”: está correta. Segundo art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: [...].

     

    Gabarito do professor: letra b.
  • Gab B) 35 anos para PR, VPR e Senador

    30 anos para Governador e VG estatual e Distrital

    21 anos para Deputado F, E, e DF, Prefeito, VP e Jz paz

    18 anos para vereador

  • TELEFONE ELEITORAL DECORE

    3530-2118

    a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) 18 anos para Vereador.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk meu deus, passei o olho so no 35 presidente, vice e senador, que pecadoooooooooo

  • Amei o Bizu!

  • A) CERTO.

    Art. 14 da CF: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

     

    B) INCORRETO. 

    Art. 14, § 3º da CF: São condições de elegibilidade, na forma da lei: [...] VI - a idade mínima de:

     a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.

    BIZU:

    IDADE MÍNIMA/TELEFONE ELEITORAL

    3530-2118

    a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) 18 anos para Vereador.

     

    C) CERTO.

    Art. 14, § 3º da CF: São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    [...]

    [...]

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição.

     

    D) CERTO.

    Art. 14, § 4º da CF: São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

     

    E) CERTO.

    Art. 15. da CF: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: [...].

  • senador também é 35

  • Gabarito: letra b

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 14 - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: [...] VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.

     

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: [...] [...] IV - o domicílio eleitoral na circunscrição.

     

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 14, § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

     

    Alternativa “e”: está correta. Segundo art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: [...].

     

  • VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador( e não trinta);

    Gabarito: B